TJMA - 0000757-66.2016.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 15:04
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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04/07/2022 09:23
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 25/05/2022 23:59.
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04/07/2022 08:41
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR em 25/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:38
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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05/05/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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05/05/2022 00:38
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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05/05/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 19:37
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2021 20:08
Conclusos para julgamento
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26/06/2021 01:44
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR em 25/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 04:37
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 16:21
Juntada de petição
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23/02/2021 22:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/02/2021 15:00 Vara Única de Arari .
-
23/02/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2021 13:24
Juntada de diligência
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03/02/2021 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2021 22:12
Juntada de diligência
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30/01/2021 01:37
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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30/01/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0000757-66.2016.8.10.0070 -MARIA DAS DORES COSTA ERICEIRA x MUNICIPIO DE ARARI. DESPACHO. Defiro a produção da prova testemunhal e o depoimento pessoal da autora, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 23.02.2021, às 15:00h. Intimem-se as partes, devendo o demandado, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do CPC). O advogado do requerido intimará, por carta com aviso de recebimento, as testemunhas por ele arroladas, da hora e do local da audiência, dispensando-se qualquer providência deste juízo, devendo, ainda, juntar aos autos, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC).
A inércia na realização da intimação importa na desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, do CPC).
Este despacho serve como mandado. Arari - MA, 18 de novembro de 2020. Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior. Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Arari. Advogado(s): JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR, OAB/MA 5609 e Rodilson Silva de Araujo, OAB/MA 12848.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito respondendo -
20/01/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 11:18
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 11:18
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 11:11
Audiência Conciliação designada para 23/02/2021 15:00 Vara Única de Arari.
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14/01/2021 18:08
Juntada de Certidão
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11/01/2021 10:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/01/2021 10:08
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2016
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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