TJMA - 0802700-28.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 04:14
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2022 04:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
13/05/2022 02:47
Decorrido prazo de MARIA HELENA COSTA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 02:30
Publicado Acórdão (expediente) em 20/04/2022.
-
20/04/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2022 09:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/04/2022 12:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/03/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 09:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/03/2022 07:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 05:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/03/2022 23:23
Juntada de contrarrazões
-
09/03/2022 14:44
Juntada de petição
-
08/03/2022 02:03
Publicado Despacho (expediente) em 08/03/2022.
-
08/03/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 16:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/02/2022 12:31
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
24/02/2022 00:37
Publicado Acórdão (expediente) em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 10:21
Conhecido o recurso de MARIA HELENA COSTA - CPF: *68.***.*58-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/02/2022 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2022 21:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2022 17:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2021 08:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/11/2021 08:39
Juntada de Certidão
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26/11/2021 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 14:08
Juntada de petição
-
21/10/2021 01:14
Publicado Despacho (expediente) em 21/10/2021.
-
21/10/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0802700-28.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: MARIA HELENA COSTA ADVOGADO: AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Intime-se a Agravada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso de Agravo Interno no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.021,§ 2° do CPC.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís - Ma, 19 de outubro de 2021. Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
19/10/2021 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 18:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/09/2021 16:14
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
13/09/2021 00:25
Publicado Decisão (expediente) em 13/09/2021.
-
11/09/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802700-28.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: Maria Helena Costa ADVOGADO: Gustavo Saraiva Bueno (OAB MA 16.270) AGRAVADO: Banco Bradesco S/A ADVOGADO: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB PE 23.255) RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSENTE PROVA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
Sem a prova do preparo não há de se conhecer do recurso pela deserção.
II.
Agravo não conhecido. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Maria Helena Costa em face da decisão prolatada pelo juízo da 1ª Vara de João Lisboa/MA, que determinou a suspensão do processo para que a parte comprove o cadastro da reclamação administrativa na plataforma digital consumidor.gov.
Compulsando os autos deste Agravo de Instrumento verifiquei que não consta o pagamento das custas processuais e, por essa razão, determinei a intimação da parte para realizar o pagamento das custas.
Contudo, a parte quedou-se inerte.
Eis o relatório.
Passa-se à decisão.
Ab initio, ressalto a possibilidade do julgamento de forma monocrática, ante o permissivo legal disposto no artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil.
Pois bem.
Não há de se reconhecer do recurso, porque não há prova do preparo.
A interposição do recurso desacompanhada do respectivo preparo acarreta a deserção, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto e nos termos do art. 932, III do CPC, não conheço do recurso interposto.
Dê-se ciência ao juízo prolator da decisão agravada, encaminhando-se-lhe, via e-mail, cópia digitalizada deste decisum.
PUBLIQUE-SE e, uma vez certificado o trânsito em julgado - o que o Sr.
Coordenador certificará - dê-se baixa e arquive-se.
CUMPRA-SE. São Luís (MA), 02 de setembro de 2021.
Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
09/09/2021 13:04
Juntada de malote digital
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09/09/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2021 07:22
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de MARIA HELENA COSTA - CPF: *68.***.*58-34 (AGRAVANTE) e BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/6797-35 (AGRAVADO)
-
07/08/2021 09:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/08/2021 01:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA COSTA em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 16:49
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2021.
-
04/08/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 10:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/06/2021 10:21
Juntada de parecer
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22/06/2021 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 11:41
Juntada de contrarrazões
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04/05/2021 08:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/05/2021 00:43
Decorrido prazo de MARIA HELENA COSTA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 09/04/2021.
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08/04/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0802700-28.2021.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0800208-46.2021.8.10.0038 AGRAVANTE: MARIA HELENA COSTA ADVOGADO: GUSTAVO SARAIVA BUENO AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 05 de abril de 2021. DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
07/04/2021 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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