TJMA - 0800567-65.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2021 12:59
Arquivado Definitivamente
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13/05/2021 08:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPARICA em 12/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 01:29
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800567-65.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPARICA Avenida Mário Andreazza, S/N, Condomínio Residencial Itaparica, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPARICA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPARICA Avenida Mário Andreazza, S/N, Condomínio Residencial Itaparica, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Indefiro a petição inicial em razão da ausência de título executivo, vez que pelo termo de acordo apresentado não é possível verificar a assinatura da parte executada e tampouco de testemunhas, estando ausentes os requisitos que o fazem ser título executivo. Assim, extingo a demanda nos termos do artigo 925, I do CPC. Outrossim, nada obsta que o exequente ingresse com ação de conhecimento.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
26/04/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 11:07
Juntada de Certidão
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20/04/2021 13:15
Indeferida a petição inicial
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16/04/2021 16:40
Conclusos para despacho
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16/04/2021 16:39
Juntada de Certidão
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14/04/2021 20:47
Juntada de petição
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08/04/2021 00:21
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO DJE PARA A PARTE PROMOVENTE E SEU ADVOGADO Processo nº 0800567-65.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPARICA Advogado(s) do reclamante: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS Promovido :JACQUES RYCHARDSON RIBEIRO ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPARICA E SEU ADVOGADO JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial Intime-se a parte autora para juntar aos autos o termo de acordo que pretende executar..
Concedo prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIARJUÍZA DE DIREITOEDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário- SÃO LUIS,MA 05/04/2021. -
05/04/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 22:12
Juntada de Certidão
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18/03/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 11:36
Conclusos para despacho
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17/03/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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