TJMA - 0809655-72.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 09:08
Juntada de petição
-
18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:57
Juntada de termo
-
10/06/2025 17:54
Juntada de termo
-
03/06/2025 17:23
Juntada de termo
-
03/06/2025 17:20
Juntada de termo
-
03/06/2025 17:17
Juntada de termo
-
24/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 15:40
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 15:39
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 15:35
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 12:00
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
02/03/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 09:47
Juntada de petição
-
17/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 04:06
Decorrido prazo de JONAS OLIVEIRA CARDOSO em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 18:38
Juntada de petição
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23/05/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:22
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:15
Decorrido prazo de JONAS OLIVEIRA CARDOSO em 06/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 09:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
18/01/2023 19:24
Juntada de petição
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809655-72.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JAILSON FERREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JONAS OLIVEIRA CARDOSO - SP335084 REU: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelos correios (ID nº 81585713), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
16/01/2023 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 12:15
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:35
Juntada de termo
-
08/11/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 23:10
Juntada de petição
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29/09/2021 11:48
Juntada de termo
-
01/09/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 11:43
Juntada de Certidão
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26/06/2021 10:07
Decorrido prazo de JONAS OLIVEIRA CARDOSO em 23/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 04:00
Decorrido prazo de JONAS OLIVEIRA CARDOSO em 23/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 18:45
Juntada de petição
-
10/06/2021 01:55
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 17:12
Juntada de Ato ordinatório
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27/05/2021 22:23
Juntada de termo
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24/04/2021 07:59
Juntada de Certidão
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22/04/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 00:02
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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10/04/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809655-72.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JAILSON FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JONAS OLIVEIRA CARDOSO - OAB/SP 335084 REU: NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, conforme artigos 98 e 99 do CPC.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, VI).
Anoto que há razoáveis fundamentos para justificar a facultatividade da designação de tal ato, como, por exemplo, a) o direito fundamental constitucional à autonomia da vontade e à liberdade de contratar; b) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF); c) a norma de direito material que prevê o direito de o credor de não ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 313 do CC); d) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Nesses termos, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação (artigos 231, I e 335, III), advertindo-o de que, caso não conteste a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
CITE-SE E INTIME-SE.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 18 de março de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito 4ª Vara Cível de São Luís -
08/04/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
13/03/2021 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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