TJMA - 0800547-48.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2021 16:26
Arquivado Definitivamente
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05/08/2021 16:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/04/2021 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE em 23/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 05:56
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800547-48.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE Advogado: TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR OAB: MA19450 REU: NASSON LOPES NOLETO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, IV da Lei nº 9099/95. Sem custas e sem honorários, face o que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 6 de abril de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
06/04/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 11:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/03/2021 08:56
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 08:55
Juntada de termo
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29/03/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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