TJMA - 0846204-23.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2021 07:41
Arquivado Definitivamente
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15/05/2021 03:44
Decorrido prazo de MARIZA AMORIM FONSECA em 14/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 10:49
Juntada de petição
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30/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846204-23.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MURILO MACIEIRA FERREIRA NETO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: TOBIAS GUAGLIARDO KLOHN - OAB/MA 14994 EXECUTADOS: SHOPPING DO AUTOMÓVEL, OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade dos EXECUTADOS: MARIZA AMORIM FONSECA - OAB/MA 18201 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO os executados SHOPPING DO AUTOMOVEL e OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 827,30 (OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA CENTAVOS), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 44249897.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, Segunda-feira, 26 de Abril de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819. -
28/04/2021 01:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 13:51
Juntada de
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20/04/2021 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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20/04/2021 10:49
Realizado cálculo de custas
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24/02/2021 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/01/2021 04:40
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846204-23.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO MACIEIRA FERREIRA NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: TOBIAS GUAGLIARDO KLOHN - MA14994 EXECUTADO: SHOPPING DO AUTOMÓVEL, OCEANOS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: MARIZA AMORIM FONSECA - MA18201 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: A parte exequente, por seu turno, peticionou concordando com o valor e requerendo a expedição de alvará (ID 38745667).
Comprovante de pagamento das custas judiciais para expedição de alvará juntada aos autos no evento de ID 38745669.
Tendo em vista o depósito do valor referente a condenação, determino a expedição de Alvará em favor do exequente e/ou de seu advogado, a fim de que promova o levantamento do valor depositado em juízo no importe de R$ 5.656,17 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos) e seus acréscimos legais, conforme comprovante de depósito judicial de ID 38708442.
O Alvará poderá ser expedido em nome do advogado que a representa, somente no caso de constar da procuração poderes expressos para levantamento de importância.
Caso ocorra indicação de dados bancários, oficie-se o Banco do Brasil S/A para, no prazo de 3 (três) dias, promover a transferência do valor depositado, bem como seus consectários legais, para conta indicada pelo autor.
Após, encaminhem-se os autos à contadoria para apuração das custas finais.
Com o retorno dos autos, intimem-se os executados para, no prazo de 30 (trinta) dias, promoverem o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição da Dívida Ativa.
Parte autora/exequente beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
15/01/2021 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 19:21
Juntada de Certidão
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16/12/2020 05:33
Decorrido prazo de MARIZA AMORIM FONSECA em 15/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 17:03
Juntada de Alvará
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11/12/2020 12:57
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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02/12/2020 12:15
Conclusos para decisão
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02/12/2020 11:33
Juntada de petição
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01/12/2020 16:35
Juntada de petição
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01/12/2020 07:34
Decorrido prazo de TOBIAS GUAGLIARDO KLOHN em 30/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 18:09
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 16:36
Juntada de petição
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29/01/2020 14:08
Conclusos para despacho
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29/01/2020 14:07
Juntada de Certidão
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29/01/2020 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2020 19:41
Juntada de petição
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28/01/2020 10:48
Decorrido prazo de TOBIAS GUAGLIARDO KLOHN em 27/01/2020 23:59:59.
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19/12/2019 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2019 16:20
Juntada de Ato ordinatório
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18/12/2019 10:52
Transitado em Julgado em 16/12/2019
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18/12/2019 10:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/12/2019 01:55
Decorrido prazo de MARIZA AMORIM FONSECA em 16/12/2019 23:59:59.
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17/12/2019 01:55
Decorrido prazo de TOBIAS GUAGLIARDO KLOHN em 16/12/2019 23:59:59.
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13/11/2019 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2019 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2019 10:52
Conclusos para julgamento
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23/08/2019 10:52
Juntada de Certidão
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21/08/2019 02:54
Decorrido prazo de MARIZA AMORIM FONSECA em 19/08/2019 23:59:59.
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11/08/2019 20:22
Juntada de petição
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31/07/2019 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2019 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2019 16:14
Outras Decisões
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16/05/2018 09:21
Conclusos para decisão
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16/05/2018 01:03
Decorrido prazo de MURILO MACIEIRA FERREIRA NETO em 15/05/2018 23:59:59.
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15/05/2018 19:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2018 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/03/2018 11:52
Juntada de Ato ordinatório
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13/03/2018 11:47
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/02/2018 15:00 9ª Vara Cível de São Luís.
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27/02/2018 20:13
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2018 14:11
Juntada de Petição de protocolo
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21/02/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/01/2018 09:16
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2018 09:15
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2017 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/12/2017 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2017 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2017 13:42
Audiência conciliação designada para 22/02/2018 15:00.
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04/12/2017 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2017 10:09
Conclusos para despacho
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30/11/2017 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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