TJMA - 0806371-93.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 13:50
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 13:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/05/2021 00:33
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 00:28
Decorrido prazo de DOMINGOS LEITE DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 08/04/2021.
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07/04/2021 06:09
Juntada de malote digital
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07/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 25 de março a 01 de abril de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806371-93.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: DOMINGOS LEITE DA SILVA Advogado: Dr.
Carlos Eduardo Araújo de Carvalho (OAB/MA 8.419) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Dr.
Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ASTREINTES.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.
VALIDADE DA CIÊNCIA REALIZADA EM AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE PREPOSTO DA PESSOA JURÍDICA.
I - O entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
II - Verificado que foi realizada a intimação pessoal do preposto do banco em audiência, na qual foi proferida a sentença e fixada multa por obrigação de fazer, não há que se falar em nulidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0806371-93.2020.8.10.0000 em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Carlos Jorge Avelar Silva.
São Luís, 25 de março a 01 de abril de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
06/04/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 12:35
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVADO) e provido
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03/04/2021 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado
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19/03/2021 10:49
Incluído em pauta para 25/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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17/03/2021 11:41
Incluído em pauta para 25/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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06/03/2021 12:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/08/2020 10:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/08/2020 10:16
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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29/07/2020 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 08:25
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2020 00:59
Decorrido prazo de DOMINGOS LEITE DA SILVA em 28/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 01:07
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 07/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 07/07/2020.
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07/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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03/07/2020 15:16
Juntada de malote digital
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03/07/2020 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2020 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2020 22:31
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2020 12:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/06/2020 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 00:59
Decorrido prazo de DOMINGOS LEITE DA SILVA em 24/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 00:59
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 24/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 09:38
Juntada de petição
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15/06/2020 00:46
Publicado Despacho (expediente) em 15/06/2020.
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13/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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10/06/2020 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2020 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 09:29
Conclusos para despacho
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02/06/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 02/06/2020.
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02/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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29/05/2020 19:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/05/2020 19:24
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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29/05/2020 19:24
Recebidos os autos
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29/05/2020 19:22
Juntada de Certidão
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29/05/2020 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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29/05/2020 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2020 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2020 10:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/05/2020 17:08
Conclusos para despacho
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28/05/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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