TJMA - 0801153-76.2020.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2021 10:40
Arquivado Definitivamente
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01/05/2021 13:47
Decorrido prazo de MURYEL BANDEIRA FONSECA em 29/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 03:27
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801153-76.2020.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): HONORINA MESQUITA Advogado do(a) AUTOR: MURYEL BANDEIRA FONSECA - PI7777 Réu: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: Intimação das parte por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHOVistos, etc.Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.In casu, verifico que a peça vestibular não está instruída com o comprovante de residência nesta Comarca e em nome da parte autora.Assim, deverá a parte autora providenciar a juntada de comprovante de residência em seu nome ou, na ausência deste, de comprovante de residência acompanhado de declaração da pessoa cujo nome constar no comprovante, de que o autor reside consigo no endereço declarado ou, ainda, contrato de locação, sob pena de não reconhecimento de endereço do autor nesta Comarca.INTIME-SE a parte requerente, por meio de seu advogado, para que atenda ao disposto neste despacho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a teor do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil.Coroatá/MA, Sexta-feira, 24 de Julho de 2020.DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZAJuiz de Direito ". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 5 de abril de 2021. IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/04/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 14:56
Juntada de petição
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25/07/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 17:42
Conclusos para decisão
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21/07/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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