TJMA - 0817047-77.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 11:24
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 11:56
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO DA SILVA em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 11:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/10/2021 23:59.
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27/09/2021 00:27
Publicado Sentença (expediente) em 22/09/2021.
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27/09/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0817047-77.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA RAIMUNDA TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA RAIMUNDA TEIXEIRA DA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIANA NASCIMENTO DA SILVA - MA16638 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Revogo a tutela de urgência concedida nos autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, em razão da concessão da assistência judiciária, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
20/09/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 19:03
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2021 09:19
Conclusos para despacho
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01/09/2021 09:18
Juntada de Certidão
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05/08/2021 10:34
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO DA SILVA em 04/08/2021 23:59.
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22/07/2021 08:53
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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22/07/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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08/07/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 08:50
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2021 08:49
Juntada de Certidão
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14/02/2021 01:43
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 06:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0817047-77.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA RAIMUNDA TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: JULIANA NASCIMENTO DA SILVA - MA16638 REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA RAIMUNDA TEIXEIRA DA SILVA, por Advogado do(a) AUTOR: JULIANA NASCIMENTO DA SILVA - MA16638, por todo teor do despacho inicial/decisão e para ficar ciente que havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC). Imperatriz, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial De ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
20/01/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2021 23:18
Concedida a Antecipação de tutela
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30/12/2020 12:47
Conclusos para decisão
-
30/12/2020 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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