TJMA - 0001334-54.2017.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:25
Juntada de juntada de ar
-
21/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 07:32
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:03
Juntada de petição
-
16/05/2024 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 13:24
Juntada de termo
-
11/08/2022 13:18
Juntada de petição
-
01/08/2022 17:51
Juntada de petição
-
01/08/2022 16:39
Juntada de petição
-
21/07/2022 20:32
Decorrido prazo de CARLOS WELLIGTON MENDES AROUCHA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:27
Decorrido prazo de CARLOS WELLIGTON MENDES AROUCHA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2022 23:59.
-
14/07/2022 13:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2022 09:00 Vara Única de São Bento.
-
14/07/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:10
Juntada de petição
-
11/06/2022 07:05
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
11/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
11/06/2022 07:05
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
11/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 21:45
Juntada de petição
-
02/06/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 13:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/07/2022 09:00 Vara Única de São Bento.
-
24/11/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 22:41
Juntada de petição
-
10/09/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 08:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 21:43
Juntada de petição
-
09/04/2021 11:05
Juntada de petição
-
30/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
30/03/2021 02:36
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0001334-54.2017.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR PINHEIRO REU: BANCO PAN S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, inscrito na OAB/MA sob o nº 11812-A, advogado(a) da(o) requerido acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: O requerido juntou contrato onde consta suposta assinatura da parte requerente, bem como juntara suposto comprovante de transferência dos valores para conta bancária da requerente.
Todavia, a parte autora impugnou a autenticidade do documento, alegando que a assinatura não é sua.
Nos termos do art. 428, II do CPC, cessa a fé do documento particular quando for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade.
Portanto fica suspensa a força probante do documento constante às fls. 43/57.
Em tais casos, determina o art. 429, II, do CPC, que o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento.
Portanto, como nesse quesito centra-se o ponto controvertido do processo, intime-se a parte requerida, a qual produziu o documento, para, em 15 dias especificar, em observância ao art. 369, do CPC, as provas que pretende produzir a fim de demonstrar a autenticidade do documento juntado aos autos. Fica advertida a parte demandada que, expirado o prazo sem qualquer manifestação, o documento particular não será considerado autêntico (art. 411, III, CPC), perdendo sua eficácia probante.
O requerido, em caso de ser pedida a prova pericial, deverá, no prazo, encaminhar via original do contrato a este fórum para realização da perícia, sob pena de preclusão e perda da força probante da cópia anteriormente juntada nos termos dos dispositivos acima.
Intime-se também a parte autora para que junte aos autos extrato bancário referente ao período correspondente ao DOC/TED/transferência juntado pela parte requerida, tudo no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Após as providências acima, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento (MA), Sexta-feira, 26 de Março de 2021. Juiz JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Titular da Comarca de São Bento -
26/03/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 09:04
Conclusos para julgamento
-
12/02/2021 07:43
Decorrido prazo de CARLOS WELLIGTON MENDES AROUCHA em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
26/01/2021 11:42
Juntada de petição
-
15/01/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001334-54.2017.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE RIBAMAR PINHEIRO Requerido: BANCO PAN S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: CARLOS WELLIGTON MENDES AROUCHA, inscrito na OAB/MA sob o nº 10.576, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Intimar a parte autora por seu advogado para se manifestar, nos moldes do Art. 351 do NCPC, nos autos acima em epígrafe.
São Bento (MA), Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021. ANTONIO VALVENARDO EVANGELISTA Auxiliar/Técnico Judiciário(a) Prov. 22/2018 CGJ/MA -
13/01/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 08:44
Juntada de Ato ordinatório
-
04/08/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 16:22
Juntada de petição
-
06/07/2020 09:18
Juntada de contestação
-
15/05/2020 06:19
Decorrido prazo de CARLOS WELLIGTON MENDES AROUCHA em 12/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 13:35
Recebidos os autos
-
07/02/2020 13:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800478-80.2020.8.10.0143
Maria dos Remedios dos Reis
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/08/2020 10:59
Processo nº 0801659-95.2020.8.10.0150
Dulcinea Brito Garcia
Banco Pan S/A
Advogado: Fernando Campos de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2020 15:48
Processo nº 0802277-40.2020.8.10.0150
Maria Sena Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Campos de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2020 10:03
Processo nº 0816232-80.2020.8.10.0040
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Ambrosio Lima Frazao
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2020 23:26
Processo nº 0804242-13.2020.8.10.0034
Jose de Ribamar Rodrigues Rosa
Banco Pan S/A
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2020 16:45