TJMA - 0000769-50.2003.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 10:08
Transitado em Julgado em 15/06/2022
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15/09/2023 15:06
Juntada de petição
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23/08/2023 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
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18/06/2023 05:32
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ COUTO em 13/06/2023 23:59.
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18/06/2023 05:32
Decorrido prazo de GUSTAVO MAMEDE LOPES DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
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29/05/2023 07:43
Juntada de petição
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29/05/2023 00:06
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:06
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:06
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 17:13
Decorrido prazo de GUSTAVO MAMEDE LOPES DE SOUZA em 09/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:58
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ COUTO em 09/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:58
Decorrido prazo de WALTER RODRIGUES em 09/02/2023 23:59.
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14/04/2023 14:35
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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28/03/2023 14:50
Conclusos para despacho
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28/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
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08/02/2023 14:42
Juntada de petição
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25/01/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0000769-50.2003.8.10.0001 REQUERENTE: ELIAS PAULO DA SILVA e outros (3) ADVOGADO: THIAGO MUNIZ COUTO OAB: MA11320-A ; Advogado: GUSTAVO MAMEDE LOPES DE SOUZA OAB: MA6359 ;Advogado: WALTER RODRIGUES OAB: MA12035 DESPACHO: Uma vez juntado aos autos comprovante de quitação do ITCMD, intimem-se as partes, por advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias juntem as certidões negativas das Fazendas Públicas e o comprovante de pagamento das custas processuais para o devido prosseguimento do feito e confecção do formal de partilha.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
24/01/2023 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 09:18
Conclusos para despacho
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29/09/2022 09:18
Juntada de Certidão
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27/07/2022 22:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/07/2022 23:59.
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06/07/2022 09:54
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2022 12:20
Juntada de petição
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19/06/2022 21:19
Juntada de petição
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15/06/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 10:11
Juntada de Mandado
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27/05/2022 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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27/05/2022 15:43
Realizado cálculo de custas
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25/05/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0000769-50.2003.8.10.0001 REQUERENTE: ELIAS PAULO DA SILVA e outros (3) ESPÓLIO DE:HÉLIO DE JESUS AZEVEDO DA SILVA ADVOGADO:Advogado: THIAGO MUNIZ COUTO OAB: MA11320 Endereço: Avenida Neiva Moreira, s/n, Qd. 02, Cond.
Pq. das Águas, Bl.
Caravela, Ap. 204, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-383 Advogado: GUSTAVO MAMEDE LOPES DE SOUZA OAB: MA6359 Endereço: Avenida Coronel Colares Moreira, s/n, ED.
GOLDEN TOWER, SALA 406, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 Advogado: WALTER RODRIGUES OAB: MA12035 Endereço: Rua Bom Jesus, 308, Centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 # SENTENÇA: SENTENÇA.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens do espólio de HÉLIO DE JESUS AZEVEDO DA SILVA, falecido(a) em 04/07/1999 , conforme certidão de óbito (ID nº43580714 - fls. 10 ).
Esboço de partilha (ID nº 62799399 ), sobre o qual as partes e o Ministério Público Estadual foram ouvidos e nada opuseram. É, em síntese, o relatório.
Decido. É digno de nota que de acordo com o artigo 654, do Código de Processo Civil, "pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha".
Isto posto, ainda que julgada procedente sentença de homologação, a expedição de formal de partilha/carta de adjudicação/alvarás ficará condicionada à juntada aos presentes autos das certidões negativas das Fazendas Públicas, após comprovação de quitação do imposto de transmissão causa mortis. 1 - Isto posto, com respaldo nos artigos 487, I, e 654 (última parte), ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o esboço de partilha (ID nº 62799399 ), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, referente aos bens que compõem o espólio de HÉLIO DE JESUS AZEVEDO DA SILVA, e, em consequência, adjudica-se os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiros, em especial a Fazenda Pública. 2 - Custas de lei.
Haja vista a necessidade de finalização do presente inventário, com a expedição dos documentos necessários, determino: a - A remessa dos autos à Contadoria para o cálculo das custas finais. b - Após o retorno da Contadoria, intime-se o(a) inventariante, por Carta, para que realize o pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão no SIAFERJ. c- Decorrido o prazo legal do trânsito em julgado, após o pagamento do ITCMD e das custas finais e à juntada aos presentes autos das certidões negativas atualizadas das Fazendas Públicas , deve o inventariante/advogado/defensor, enviar email para [email protected] agendando a confecção do Formal de Partilha (apenas relativo aos bens imóveis devidamente matriculados)/Carta de Adjudicação/Alvará(s), ressaltando que no caso do(s) alvará(s), o agendamento pela Secretaria somente ocorrerá com a juntada nos autos do pagamento das custas do(s) selo(s) (juntar a(s) guia(s) emitida(s) pelo gerador de custas no site do TJMA, bem como o(s) comprovante(s) de pagamento - na petição informar que trata-se de juntada do pagamento das custas para emissão do alvará(s)).
Colocar no assunto do email: Agendamento de (nome do documento).
Serve o esboço de partilha como auto de partilha.
Dê-se ciência à Fazenda Pública Estadual e o Ministério Público Estadual.
Findos os termos da sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 18 de Maio de 2022.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
24/05/2022 10:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/05/2022 10:13
Juntada de Certidão
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24/05/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 17:31
Julgado procedente o pedido
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18/05/2022 08:48
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para INVENTÁRIO (39)
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11/05/2022 10:25
Conclusos para despacho
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11/05/2022 10:25
Juntada de Certidão
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16/03/2022 11:20
Juntada de Certidão
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16/02/2022 20:53
Juntada de Certidão
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16/02/2022 20:52
Juntada de Certidão
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16/02/2022 20:48
Juntada de Certidão
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05/11/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 14:35
Conclusos para despacho
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27/10/2021 14:34
Juntada de Certidão
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16/07/2021 16:00
Juntada de Certidão
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08/07/2021 11:47
Juntada de Certidão
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08/07/2021 11:30
Juntada de Certidão
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17/04/2021 03:32
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ COUTO em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:32
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ COUTO em 15/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 16:13
Juntada de petição
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08/04/2021 02:05
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INTERDIÇÃO (58) PJE Nº 0000769-50.2003.8.10.0001 REQUERENTE: ELIAS PAULO DA SILVA e outros (3) ESPÓLIO DE: HÉLIO DE JESUS AZEVEDO DA SILVA ADVOGADO: THIAGO MUNIZ COUTO OAB: MA11320,GUSTAVO MAMEDE LOPES DE SOUZA OAB: MA6359 : WALTER RODRIGUES OAB: MA12035 DESPACHO: ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019 e PORTARIA 3426/2020, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000769-50.2003.8.10.0001,formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau,mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s)partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Terça-feira, 06 de Abril de 2021 Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão -
06/04/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 11:47
Juntada de Certidão
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06/04/2021 11:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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06/04/2021 11:43
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2003
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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