TJMA - 0805502-98.2018.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 07:45
Arquivado Definitivamente
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30/08/2021 16:52
Juntada de termo
-
13/08/2021 12:24
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/08/2021 12:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/08/2021 11:29
Juntada de Ofício
-
13/08/2021 11:29
Juntada de Ofício
-
13/08/2021 04:47
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805502-98.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO DE FREITAS COSTA RODRIGUES, YHOLLANNY MARIA MARQUES LINHARES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA - OAB/MA12257-A EXECUTADO: SPE CONDOMINIO CIDADE DE MILAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: BRUNO DE LIMA MENDONCA - OAB/MA5769-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA4462-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que houve sentença extinguindo a execução em razão do cumprimento da obrigação (ID 45191945).
Dessa forma, tendo a ré indicado conta para recebimento dos valores de honorários e do remanescente da execução, determino cumprimento do despacho de ID 47525470, devendo ser liberado os valores em favor da requerida.
E, na oportunidade, autorizo a transferência do valor dos honorários depositado à ID 48556042 no total de R$ 3.669,93 e seus acréscimos, para a conta bancária do advogado da requerida: conta corrente de número6150-6da agência 4323-0, que tem como titular ULISSES SOUSA ADVOGADOS, sociedade inscrita na OAB/MA sob o número 110 e no CNPJ 05.***.***/0001-30.
Ressalto que as custas já foram devidamente pagas.
Após, determino arquivamento dos autos com as devidas cautelas.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
10/08/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 14:36
Expedido alvará de levantamento
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30/07/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 03:02
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
27/07/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805502-98.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO DE FREITAS COSTA RODRIGUES, YHOLLANNY MARIA MARQUES LINHARES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA - OAB MA12257-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA - OAB MA12257-A EXECUTADO: SPE CONDOMINIO CIDADE DE MILAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB MA4462-A, BRUNO DE LIMA MENDONCA - OAB MA5769 ATO ORDINATÓRIO Ref.: Provimento nº. 22/2018 – CGJ/MA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, INTIMO a parte requerida, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a petição ID 48556040, bem como para juntar o comprovante do pagamento das custas do alvará.
São Luís, Terça-feira, 13 de Julho de 2021.
ALAYANNE MONTEIRO ARAGAO PINHEIRO Servidor da 13ª Vara Cível -
21/07/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 11:48
Juntada de petição
-
13/07/2021 16:33
Juntada de Certidão
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06/07/2021 08:32
Juntada de petição
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02/07/2021 15:05
Decorrido prazo de ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 00:21
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 09:36
Conclusos para despacho
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03/06/2021 10:28
Decorrido prazo de ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 10:28
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA em 02/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 10:10
Juntada de petição
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12/05/2021 01:27
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 16:07
Juntada de petição
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11/05/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 16:51
Juntada de petição
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22/04/2021 13:09
Decorrido prazo de ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 13:09
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA em 16/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:35
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805502-98.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO DE FREITAS COSTA RODRIGUES, YHOLLANNY MARIA MARQUES LINHARES Advogado do(a)EXEQUENTE: RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA - OAB/MA12257-A EXECUTADO: SPE CONDOMINIO CIDADE DE MILAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA4462, BRUNO DE LIMA MENDONCA - OAB/MA5769 DESPACHO Tendo em vista decisão de Agravo à ID 41347322, intimem-se as partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a mencionada decisão e requerer o que entender de direito.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 29 de março de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
07/04/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 13:55
Juntada de Certidão
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25/11/2020 03:22
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO PORTELA em 24/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 02:24
Publicado Intimação em 17/11/2020.
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17/11/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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14/11/2020 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2020 09:11
Juntada de Ato ordinatório
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12/11/2020 09:12
Juntada de termo
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10/11/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 08:42
Juntada de termo
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29/10/2020 08:33
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/10/2020 10:27
Juntada de Ofício
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25/09/2020 15:39
Expedido alvará de levantamento
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24/09/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2020 18:07
Conclusos para decisão
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02/09/2020 17:54
Juntada de petição
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27/08/2020 02:10
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2020 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 10:34
Juntada de Ato ordinatório
-
25/08/2020 10:11
Juntada de termo
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29/07/2020 05:32
Decorrido prazo de SPE CONDOMINIO CIDADE DE MILAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 14:58
Juntada de petição
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25/06/2020 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2020 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2020 11:26
Homologado cálculo de contadoria
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28/04/2020 20:10
Conclusos para decisão
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10/12/2019 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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10/12/2019 17:13
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/01/2019 15:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/12/2018 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2018 14:44
Conclusos para despacho
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16/10/2018 14:44
Juntada de Certidão
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11/10/2018 12:03
Juntada de petição
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10/09/2018 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/08/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2018 17:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 17:37
Juntada de Certidão
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08/05/2018 03:24
Decorrido prazo de SPE CONDOMINIO CIDADE DE MILAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/05/2018 23:59:59.
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04/05/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/04/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2018 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/03/2018 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/03/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2018 17:53
Conclusos para despacho
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09/02/2018 13:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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