TJMA - 0809907-75.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 07:15
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
18/06/2025 00:31
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DE AMURIM em 10/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:31
Decorrido prazo de JANDIRA CORREIA AMURIM em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
17/05/2025 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 11:59
Outras Decisões
-
26/02/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 07:15
Juntada de termo
-
13/02/2025 13:18
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DE AMURIM em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:35
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 12:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:38
Juntada de termo
-
23/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:30
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DE AMURIM em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JANDIRA CORREIA AMURIM em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:25
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 03:23
Decorrido prazo de SERGIO DE AZEVEDO LEITE em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:35
Juntada de diligência
-
04/09/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:35
Juntada de diligência
-
05/08/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 09:33
Juntada de Mandado
-
30/07/2024 09:29
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2024 23:07
Juntada de petição
-
26/06/2024 16:01
Juntada de diligência
-
26/06/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:01
Juntada de diligência
-
18/06/2024 00:27
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 00:33
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DE AMURIM em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:33
Decorrido prazo de JANDIRA CORREIA AMURIM em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:27
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:02
Decorrido prazo de JANDIRA CORREIA AMURIM em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:02
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DE AMURIM em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:01
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:46
Juntada de petição
-
17/03/2024 06:09
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 22:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 06:18
Outras Decisões
-
17/01/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:59
Juntada de petição
-
01/12/2023 02:51
Decorrido prazo de WELLINGTON FERREIRA DE AMURIM em 30/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809907-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PATHERNON Advogado do(a) AUTOR: WELLINGTON FERREIRA DE AMURIM - oab MA14007 REU: SERGIO DE AZEVEDO LEITE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 104457723), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
14/11/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 18:37
Juntada de diligência
-
02/10/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 14:35
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2023 13:12
Juntada de termo
-
25/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:02
Juntada de Mandado
-
02/08/2023 19:54
Juntada de petição
-
02/08/2023 19:53
Juntada de petição
-
25/07/2023 08:23
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809907-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PATHERNON Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WELLINGTON FERREIRA DE AMURIM - OAB/MA 14007 ESPÓLIO DE: SERGIO DE AZEVEDO LEITE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, REITERO a intimação da parte autora para recolher as custas de expedição de carta de citação, considerando que o comprovante apresentado no ID 94417185 corresponde à guia das custas iniciais, juntada no ID 48364377.
São Luís/MA, 17 de Julho de 2023.
GERCILANE RIBEIRO ARAUJO Técnica Judiciária 158717 -
21/07/2023 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 05:10
Juntada de petição
-
08/06/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:40
Juntada de petição
-
19/04/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809907-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PATHERNON Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WELLINGTON FERREIRA DE AMURIM - OAB/MA 14007 ESPÓLIO DE: SERGIO DE AZEVEDO LEITE DESPACHO De acordo com a artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Assim, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe interesse prosseguimento do feito , sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar, funcionando na 10a Vara Cível -
07/03/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
05/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
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03/02/2023 08:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809907-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PATHERNON Advogado: WELLINGTON FERREIRA DE AMURIM OAB/MA 14007 REQUERIDO: SERGIO DE AZEVEDO LEITE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 77418646), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063. -
15/01/2023 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 10:59
Decorrido prazo de SERGIO DE AZEVEDO LEITE em 24/10/2022 23:59.
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30/09/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 15:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/09/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 11:47
Outras Decisões
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28/04/2022 07:46
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 21:34
Juntada de Mandado
-
18/11/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 10:56
Juntada de Certidão
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25/09/2021 18:04
Decorrido prazo de GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 04:07
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809907-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PATHERNON Advogado: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA OAB/MA 9275 REQUERIDO: SERGIO DE AZEVEDO LEITE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166. -
15/09/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 12:28
Juntada de Certidão
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13/09/2021 12:26
Juntada de Certidão
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03/09/2021 11:11
Decorrido prazo de SERGIO DE AZEVEDO LEITE em 02/09/2021 23:59.
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12/08/2021 15:22
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2021 15:39
Juntada de Certidão
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23/07/2021 18:32
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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23/07/2021 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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14/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809907-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PATHERNON Advogado: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA OAB/MA 9275 REQUERIDO: SERGIO DE AZEVEDO LEITE DESPACHO Custas recolhidas em ID 48364377.
Deixo de designar audiência de conciliação a que faz referência o Código de Processo Civil no artigo 334, considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), adotadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Ademais, ausente prejuízo às partes, tendo em vista que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo.
Ademais, considerando, também, que na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, não vislumbrar a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Considerando ainda a disposição do artigo 319, II, do Código de Processo Civil e a necessidade de observação das medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19, intimem-se as partes para indicarem endereço eletrônico e contato telefônico com "whatsapp" para possibilitar efetividade, celeridade e segurança na comunicação dos atos processuais.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial por meio do link abaixo, ou através da consulta de documentos no site www.tjma.jus.br, utilizando os 29 dígitos no final do link que segue: ( https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21031523002157300000039923209) SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/CARTA de citação.
São Luís, data do sistema.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível. -
13/07/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 16:14
Juntada de petição
-
10/06/2021 01:32
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 11:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL PATHERNON - CNPJ: 11.***.***/0001-56 (ESPÓLIO DE).
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14/04/2021 13:09
Conclusos para despacho
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14/04/2021 13:08
Juntada de Certidão
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14/04/2021 10:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/04/2021 16:37
Juntada de petição
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10/04/2021 00:34
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809907-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PATHERNON Advogado do(a) REQUERENTE: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA - OAB/MA 9275 REQUERIDO: SERGIO DE AZEVEDO LEITE DESPACHO De acordo com o CPC/15 em seu artigo 98, tanto “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Porém, conforme Súmula 481 do STJ, a pessoa jurídica não goza da presunção relativa de veracidade conferida à pessoa natural quando da mera alegação de insuficiência de recursos.
Exige-se tanto da pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos a demonstração da insuficiência de recursos para o gozo do benefício da justiça gratuita.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO como CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
07/04/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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