TJMA - 0000813-05.2016.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:18
Juntada de petição
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28/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:37
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA DE ARAIOSES em 10/02/2025 23:59.
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16/01/2025 15:12
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/12/2024 12:45
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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16/12/2024 20:38
Juntada de Ofício
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06/11/2024 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/11/2024 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:55
Conclusos para despacho
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12/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:39
Juntada de petição
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28/11/2023 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
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24/11/2023 08:39
Processo Desarquivado
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01/08/2023 15:43
Juntada de petição
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23/03/2023 13:00
Juntada de petição
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09/08/2022 15:19
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 15:19
Transitado em Julgado em 27/07/2022
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31/07/2022 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 26/07/2022 23:59.
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30/07/2022 22:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/07/2022 23:59.
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09/07/2022 00:56
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0000813-05.2016.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO - PI6534 e o (a) (s) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): " S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de sentença formulada por Francisco das Chagas Santos Silva e Cláudio Roberto Castelo Branco, em desfavor do Banco Bradesco S/A, todos devidamente qualificados na inicial, objetivando os exequentes o recebimento dos valores relativos ao reconhecimento do direito do autor e a condenação do banco requerido no pagamento de honorários advocatícios. No ID 50829403, consta o depósito do valor da condenação pelo banco requerido. No despacho de ID 52712874 foi determinada, além da devolução dos valores depositados por engano ao banco requerido(ID 35545142), foi determinado ainda a transferência dos valores depositados corretamente(ID 50829403), para as respectivas contas do autor e seu advogado. . Nos IDs 66069262 e 66069266 constam informações que os valores foram transferidos para as contas dos respectivos credores. Os autos vieram conclusos para sentença de extinção, haja vista o cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 924, II do CPC. É o que cabia relatar, DECIDO. De acordo com o inciso II do art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso ora em tela, conforme se depreende das informações, as respectivas transferências foram feitas para as contas do autor e seu patrono.
Assim. percebe-se que os exeqüentes receberam os valores que lhes eram devidos. Assim, constata-se que o devedor satisfez a obrigação quanto aos valores devidos, restando, portanto, satisfeita a obrigação. Ante exposto, julgo extinto o processo de acordo com o inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação pelo devedor. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Araioses, 27/05/2022. Marcelo Fontenele Vieira Juiz titular da 1ª Vara de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 1 de julho de 2022.
Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1021.
E-mail: [email protected] -
01/07/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 07:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2022 09:14
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 09:13
Juntada de termo
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28/04/2022 14:13
Juntada de Certidão
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28/01/2022 11:45
Juntada de Ofício
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20/09/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 14:20
Conclusos para despacho
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16/08/2021 13:27
Juntada de petição
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09/07/2021 09:14
Juntada de petição
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28/05/2021 07:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 07:41
Outras Decisões
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20/04/2021 16:41
Conclusos para decisão
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20/04/2021 16:40
Juntada de Certidão
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17/04/2021 05:12
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:00
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 15/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 01:37
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0000813-05.2016.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS SILVA REU: BANCO BRADESCO SA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO - PI6534, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): D E S P A C H O Intime-se o Credor para, em cinco dias, manifestar-se sobre a informação trazida pelo Executado de que satisfez a dívida.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, conclusos para decisão de extinção do cumprimento de sentença. pela satisfação da obrigação.
Araioses,Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 6 de abril de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
06/04/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 20:00
Conclusos para despacho
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28/11/2020 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 27/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:33
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 10:51
Juntada de Ato ordinatório
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26/10/2020 10:48
Juntada de Certidão
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14/09/2020 15:44
Juntada de petição
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03/09/2020 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2020 12:05
Juntada de petição
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31/07/2020 09:38
Juntada de Certidão
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30/07/2020 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2020 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 09:37
Juntada de Certidão
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22/01/2020 13:37
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 21/01/2020 23:59:59.
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06/12/2019 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 15:16
Juntada de Certidão
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06/12/2019 10:10
Recebidos os autos
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06/12/2019 10:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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