TJMA - 0800046-49.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 19:18
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 19:17
Transitado em Julgado em 03/05/2021
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04/05/2021 11:36
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 03/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 10:47
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 08:54
Juntada de petição
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16/04/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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16/04/2021 04:42
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800046-49.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Lei de Imprensa, Direito de Imagem] DEMANDANTE: FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS DEMANDADO:JOSE DE RIBAMAR DA CRUZ NETO A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDADO: EDUARDO MORAES DA CRUZ - RJ159095 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " Homologo a desistência requerida pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje. Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, 7 de abril de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 14 de abril de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
14/04/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 12:13
Extinto o processo por desistência
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07/04/2021 11:38
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 11:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 25/05/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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07/04/2021 11:34
Juntada de petição
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06/04/2021 13:54
Juntada de petição
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06/04/2021 01:03
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800046-49.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS DEMANDADO: JOSE DE RIBAMAR DA CRUZ NETO A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDADO: EDUARDO MORAES DA CRUZ - RJ159095 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 25/05/2021 12:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 30 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor judiciário -
30/03/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 16:14
Juntada de Certidão
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30/03/2021 16:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/05/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/08/2020 10:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/08/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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08/08/2020 01:43
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 07/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 15:01
Juntada de petição
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05/08/2020 16:36
Juntada de petição
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03/08/2020 20:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 20:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 20:35
Juntada de Certidão
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03/08/2020 20:34
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 21/08/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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23/07/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 21:10
Conclusos para despacho
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23/07/2020 17:21
Juntada de Certidão
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22/07/2020 20:49
Juntada de petição
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21/07/2020 05:06
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 20/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 05:06
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DA CRUZ NETO em 20/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 11:30
Juntada de Certidão
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06/07/2020 11:29
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 24/07/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/04/2020 13:15
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2020 05:16
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 17/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2020 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2020 11:06
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2020 17:49
Conclusos para decisão
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09/01/2020 17:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/05/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/01/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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