TJMA - 0014687-72.2013.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:00
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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18/07/2025 10:17
Juntada de Certidão (outras)
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23/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:11
Juntada de petição
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02/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:31
Juntada de petição
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20/05/2025 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:35
Juntada de petição
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13/05/2025 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ANAMARIA SOUSA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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15/03/2025 07:56
Juntada de petição
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03/02/2025 01:33
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2025 11:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:14
Outras Decisões
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04/10/2024 08:37
Conclusos para despacho
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04/10/2024 08:36
Juntada de Certidão
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26/09/2024 07:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/05/2024 14:41
Conclusos para decisão
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06/05/2024 10:38
Juntada de petição
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07/07/2023 16:31
Juntada de termo
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04/05/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/05/2023 23:59.
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26/04/2023 04:21
Decorrido prazo de ANAMARIA SOUSA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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07/02/2023 12:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/02/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/12/2022 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/12/2022 12:10
Juntada de termo
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31/08/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 21:32
Juntada de petição
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15/08/2022 14:35
Juntada de petição
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21/07/2022 06:26
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/12/2021 20:02
Juntada de petição
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28/10/2021 09:50
Conclusos para despacho
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28/10/2021 09:48
Juntada de Certidão
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28/10/2021 09:25
Juntada de Certidão
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27/10/2021 13:39
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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27/10/2021 13:12
Juntada de embargos de declaração
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20/10/2021 05:24
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0014687-72.2013.8.10.0001 AUTOR: ANAMARIA SOUSA SILVA e outros (7) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063-A, REBECA CASTRO CHESKIS - MA7769, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - MA9569-A, MOISES DA SILVA SERRA - MA11043 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que efetivamente foram devolvidos os precatórios indicados na petição de ID nº 53274633 .
Dessa forma defiro o pedido constante na petição de ID nº 53274633 , para sejam expedidos de forma correta os precatórios de: MARCEL CESAR SILVA TROVÃO, LUZINETE DE JESUS MENDONÇA SERRÃO, JANE OLGA PAIVA DE SIQUEIRA, JOÃO WATSON COELHO DE SOUSA.
Quanto as impugnações aos cálculos constante às fls. 381/400, verifico que não há ofensa a coisa julgada, considerando que o desiderato dos requerentes era a pretensão de que suas remunerações fossem reajustadas em 30%.
Pelo que se vê, eles obtiveram inicialmente em suas remunerações, o percentual de 8,3%, faltando, portanto, 21,7%.
Entretanto, como disse, esse valor de 8,3% já foram lançadas em suas remunerações e a inclusão de mais 21,7% ultrapassam o percentual de 30% o que é indevido o valor excedente.
Diante do exposto, indefiro a impugnação apresentada pelos requerentes, mantendo os cálculos do contador por medida de inteira justiça, evitando assim possível enriquecimento sem justa causa.
Acolho a pretensão do impugnante Estado do Maranhão para reconhecer o excesso a execução, conforme cálculos de fls. 436/455, que são os mesmos da contadoria judicial que apurou o valor total de R$ 2.097.277,62(dois milhões, noventa e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos), havendo portanto um excesso de R$ 948.029,22(novecentos e quarenta e oito mil, vinte e nove reais e vinte e dois centavos) pretendido pelos autores na inicial.
Expeça-se os precatórios acima nominados.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
18/10/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 12:58
Conclusos para despacho
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24/09/2021 12:24
Juntada de petição
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12/08/2021 22:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/06/2021 12:24
Conclusos para despacho
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08/06/2021 12:24
Juntada de Certidão
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19/04/2021 08:52
Decorrido prazo de ANAMARIA SOUSA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 01:28
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 12:01
Juntada de petição
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30/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0014687-72.2013.8.10.0001 AUTOR: ANAMARIA SOUSA SILVA e outros (7) Advogados do(a) AUTOR: MOISES DA SILVA SERRA - MA11043, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - MA9569, REBECA CASTRO CHESKIS - MA7769, CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís/MA, 8 de fevereiro de 2021.
CRISTIANE BORGES DOS SANTOS Técnica Judiciária 3ª Vara da Fazenda Pública -
29/03/2021 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 19:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 15:22
Juntada de Certidão
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08/02/2021 15:19
Recebidos os autos
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08/02/2021 15:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2013
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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