TJMA - 0048433-57.2015.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 19:15
Arquivado Provisoriamente
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26/06/2025 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 19:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2025 16:52
Determinado o arquivamento
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20/01/2025 06:23
Conclusos para decisão
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20/01/2025 06:23
Juntada de Certidão
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03/02/2023 12:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0048433-57.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S EXECUTADO: M J R LISBOA E CIA LTDA - EPP, ELLERY SOUSA TOEWS DOLL DECISÃO Vistos em correição.
Devedor não encontrado/citado.
Ausência de bens penhorados.
Suspendo o feito e a prescrição pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do código de processo civil.
Findo o prazo, não havendo qualquer manifestação do exequente, determino, independentemente de conclusão, o arquivamento do feito, voltando-se a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do código de processo civil).
Publique-se e intimem-se.
São Luís (MA), Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância Final - Respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
16/01/2023 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 11:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/12/2022 13:55
Conclusos para despacho
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08/12/2022 13:55
Juntada de Certidão
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05/12/2022 11:14
Juntada de Certidão
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21/11/2022 13:11
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
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21/11/2022 13:10
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 14/11/2022 23:59.
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21/11/2022 12:25
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 14/11/2022 23:59.
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21/11/2022 00:29
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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21/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0048433-57.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S EXECUTADO: M J R LISBOA E CIA LTDA - EPP, ELLERY SOUSA TOEWS DOLL DESPACHO Determino a habilitação dos advogados indicados na petição de ID 73569084, bem como a intimação da parte exequente para que recolha as custas da expedição dos novos mandados.
Cumprida a diligência, expeçam-se mandados de citação, pagamento, penhora e avaliação nos endereços indicados.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 1º de novembro de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís -
03/11/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 11:05
Juntada de petição
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04/05/2022 15:51
Conclusos para despacho
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29/04/2022 10:03
Juntada de Certidão
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01/04/2022 21:22
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 10:04
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 10:03
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 10:03
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 10:02
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 10:02
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 31/03/2022 23:59.
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22/03/2022 03:34
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 11:17
Conclusos para despacho
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02/09/2021 01:15
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 17/08/2021 23:59.
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01/09/2021 21:02
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 17/08/2021 23:59.
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20/08/2021 10:54
Desentranhado o documento
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20/08/2021 10:51
Juntada de
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20/08/2021 10:48
Juntada de termo
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03/08/2021 02:16
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 10:09
Juntada de Certidão
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14/07/2021 15:11
Juntada de Certidão
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19/04/2021 07:45
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 12/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 07:42
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 01:12
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0048433-57.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 EXECUTADO: M J R LISBOA E CIA LTDA - EPP, ELLERY SOUSA TOEWS DOLL DESPACHO Recebido hoje.
Defiro o pedido de id. 26141039.
Autorizo à Secretaria Judicial a proceder o desentranhamento dos documentos solicitados pelo autor, entregando-lhes mediante a substituição por cópias.
Cumprida a diligência, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 25 de março de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
29/03/2021 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 15:02
Conclusos para despacho
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18/12/2019 15:01
Juntada de Certidão
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17/12/2019 08:11
Decorrido prazo de ELLERY SOUSA TOEWS DOLL em 16/12/2019 23:59:59.
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07/12/2019 06:06
Decorrido prazo de M J R LISBOA E CIA LTDA - EPP em 06/12/2019 23:59:59.
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07/12/2019 06:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 06/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 12:55
Juntada de petição
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29/11/2019 00:14
Publicado Intimação em 29/11/2019.
-
29/11/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2019 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2019 16:45
Juntada de Certidão
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27/11/2019 16:31
Recebidos os autos
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27/11/2019 16:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2015
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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