TJMA - 0800426-70.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 14:23
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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17/01/2023 10:30
Decorrido prazo de MARCELO POLARY ARAUJO em 06/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:30
Decorrido prazo de MARCELO POLARY ARAUJO em 06/12/2022 23:59.
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12/12/2022 07:43
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0800426-70.2021.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525-A REQUERIDO: MARCOS VINICIUS CARDOZO CORREIA SENTENÇA Considerando que a parte promovente, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, manteve-se silente.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inc.
III, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís -
18/11/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 17:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/11/2022 17:24
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 17:24
Juntada de Certidão
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13/10/2022 01:24
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO nº: 0800426-70.2021.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525-A EXECUTADO: MARCOS VINICIUS CARDOZO CORREIA ADVOGADO(A): DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca do mandado de penhora cumprido sem finalidade atingida id 69933798, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema. (Assinado eletronicamente) Juiz Pedro Guimarães Júnior Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 2ª JECRC -
07/10/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 11:06
Conclusos para despacho
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25/07/2022 11:05
Juntada de termo
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23/06/2022 18:35
Juntada de diligência
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23/06/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2022 16:12
Juntada de diligência
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20/06/2022 07:17
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 13:10
Conclusos para despacho
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06/05/2022 13:10
Juntada de termo
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10/03/2022 12:49
Juntada de Certidão
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03/11/2021 15:07
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 09:39
Juntada de Mandado
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21/10/2021 14:10
Juntada de Certidão
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15/10/2021 14:19
Juntada de Certidão
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29/09/2021 10:32
Juntada de Certidão
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16/07/2021 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2021 07:48
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2021 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 08:50
Conclusos para despacho
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14/04/2021 19:54
Juntada de petição
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07/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0800426-70.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525 PROMOVIDO: MARCOS VINICIUS CARDOZO CORREIA DESPACHO De acordo com o Art. 784, inciso X, do novo CPC, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício são títulos executivos extrajudiciais, entretanto, para a sua execução imediata, tais contribuições devem estar documentalmente comprovadas através de convenção ou aprovação em assembleia geral, bem como de boletos que demonstrem que houve a cobrança da despesa condominial.
Assim sendo, como os documentos anexados à inicial não cumprem esses requisitos, já que não indicam a origem do débito constante na ficha financeira, determino seja intimado o exequente para juntar aos autos, no prazo de cinco dias úteis, os referidos documentos, sob pena de indeferimento da inicial e, por via de consequência, a sua extinção e arquivamento. Int. Cumpra-se. São Luís(MA), 31 de Março de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito Titular do 2º JECRC -
05/04/2021 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 16:21
Conclusos para despacho
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24/03/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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