TJMA - 0804258-35.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2021 19:38
Arquivado Definitivamente
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15/06/2021 19:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/06/2021 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 10/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 00:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES MENEZES em 25/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 10/05/2021.
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11/05/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 12:05
Denegado o Habeas Corpus a JOSE CARLOS LOPES MENEZES - CPF: *23.***.*16-13 (PACIENTE)
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27/04/2021 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado
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27/04/2021 08:25
Incluído em pauta para 27/04/2021 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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21/04/2021 00:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES MENEZES em 20/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 19:30
Pedido de inclusão em pauta
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13/04/2021 10:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/04/2021 09:34
Juntada de parecer do ministério público
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05/04/2021 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 05/04/2021.
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30/03/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0804258-35.2021.8.10.0000 PACIENTE: JOSÉ CARLOS LOPES MENEZES IMPETRANTE: MILTON DIAS ROCHA FILHO DECISÃO Em dos autos, notadamente ante as informações de id 9846861, não despontado, de plano, o irretorquível demonstrar do fumus boni iuris, consubstanciado na plausibilidade dos fundamentos em que assente o pedido, e, porquanto isso, requisito essencial à concessão initio litis da ordem, hei por bem, se lha denegar, ao tempo em que, ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, estes, se lhe remetam. Cumpra-se. São Luís, 29 de março de 2021. Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR -
29/03/2021 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 16:40
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2021 19:35
Juntada de Informações prestadas
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26/03/2021 19:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/03/2021 19:34
Juntada de Informações prestadas
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26/03/2021 00:46
Decorrido prazo de JUIZ DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS em 23/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 22:04
Juntada de malote digital
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17/03/2021 14:56
Determinada Requisição de Informações
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16/03/2021 16:25
Conclusos para decisão
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16/03/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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