TJMA - 0823533-06.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2025 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 19:53
Juntada de petição
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19/05/2025 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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19/05/2025 12:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/03/2025 11:40
Desentranhado o documento
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24/03/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão (outras)
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13/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
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23/04/2024 20:06
Juntada de petição
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05/03/2024 09:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/03/2024 12:05
Outras Decisões
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04/07/2023 12:20
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
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18/04/2023 19:27
Decorrido prazo de ANGELA MACEDO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 16:06
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
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02/02/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0823533-06.2017.8.10.0001 AUTOR: ANGELA MACEDO DE OLIVEIRA e outros (11) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Em petição de ID Num. 71773788 - Pág. 1 a 2, alegou que a Contadoria Judicial teria incluído equivocadamente o valor dos honorários contratuais, bem como aplicado equivocadamente os índices de correção monetária e juros de mora até maio de 2022, visto que a partir da publicação da EC 113/21 (08/12/2021), em condenações envolvendo a Fazenda Pública, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora haverá incidência do índice da taxa SELIC até a data do efetivo pagamento e A Contadoria Judicial executou cálculos das exequentes Maria de Nazaré Boueres Pinheiro, Angela Macedo de Oliveira, Maria Dilza Queiroz de Oliveira, Maria Calmerinda Souza de Abreu e Maria Luiza Medeiros Lopes posteriores a edição da lei 9.860/2013, e reconheceu que deve aos exequentes o valor de R$ 54.546,64 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), o qual diverge da realizada pela Contadoria que foi de R$ 94.061,18 (noventa e quatro mil, sessenta e um reais e dezoito centavos), ou seja, uma diferença de R$ 39.514,54 (trinta e nove mil quinhentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos).
Considerando que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trata de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (art. 10, do CPC), manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de dezembro de 2022.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública. -
13/01/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 14:25
Conclusos para decisão
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20/07/2022 14:15
Juntada de petição
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13/07/2022 11:36
Juntada de petição
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09/07/2022 05:52
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0823533-06.2017.8.10.0001 AUTOR: ANGELA MACEDO DE OLIVEIRA e outros (11) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Procedo a intimação das partes no prazo de 05 (cinco) dias para manifestação quanto aos cálculos apresentados.
São Luís, 23 de junho de 2022.
KAROLINA MARINHO E SILVA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
04/07/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2022 10:20
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2022 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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20/06/2022 10:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/10/2021 10:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/09/2021 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 16:53
Juntada de petição
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11/04/2021 14:27
Conclusos para despacho
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06/04/2021 16:05
Juntada de petição
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30/03/2021 06:59
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0823533-06.2017.8.10.0001 AUTOR: ANGELA MACEDO DE OLIVEIRA e outros (11) Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821, LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intimem-se os exequentes para, no prazo de 5 (cinco)dias manifestar-se acerca da Certidão da Contadoria judicial.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Segunda-feira, 22 de Março de 2021 Juíza KARLA JEANE MATOS DE CARVALHO Auxiliar da Entrância Final, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública -
28/03/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 09:53
Conclusos para despacho
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09/10/2020 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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09/10/2020 15:57
Juntada de Certidão
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20/01/2020 13:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/01/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 11:42
Juntada de petição
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30/08/2019 09:57
Juntada de petição
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30/08/2019 09:55
Juntada de petição
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02/08/2019 12:18
Juntada de petição
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06/05/2019 09:47
Conclusos para despacho
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06/05/2019 09:47
Juntada de Certidão
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19/04/2019 01:19
Decorrido prazo de SEGEP - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PREVIDENCIA em 03/04/2019 23:59:59.
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13/03/2019 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2019 14:25
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2019 14:51
Expedição de Mandado
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12/03/2019 11:33
Juntada de Ofício
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11/03/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 08:19
Conclusos para decisão
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11/06/2018 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 16/05/2018.
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16/05/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2018 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 10:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2017 10:01
Juntada de Certidão
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26/10/2017 15:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2017 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/08/2017 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2017 12:16
Conclusos para despacho
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10/07/2017 12:16
Distribuído por dependência
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10/07/2017 12:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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