TJMA - 0800215-10.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2021 10:41
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 11:32
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLINAS em 19/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:32
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís MaranhãoINTIMAÇÃO DE SENTENÇA DJEProcesso nº 0800215-10.2021.8.10.0015Promovente(s): RESIDENCIAL COLINASAdvogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRAPromovido : NELIA SCRIVENER FURTADOILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL COLINAS E SEUS ADVOGADOS TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRADe ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue:Vistos, etc.Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.Verifica-se que pedido de extinção do processo, em razão do pagamento integral do débito, conforme ID 42014698.No caso em apreço, dispensada a anuência da parte requerida, inteligência do Enunciado 90 do FONAJE.Por conseguinte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do feito. Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, aqui aplicado de forma subsidiária.Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.Registre-se. Intime-se.São Luís, data do sistema.Lívia Maria da Graça Costa AguiarJuíza Titular do 10º JECRC -SERVIDORA: EDILANE SOUZA SILVA COSTATécnico Judiciário - SÃO LUIS, MA 31/03/2021. -
31/03/2021 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 21:10
Extinto o processo por desistência
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26/03/2021 16:07
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 16:06
Juntada de Certidão
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04/03/2021 14:11
Juntada de petição
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08/02/2021 11:14
Juntada de Certidão
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03/02/2021 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/04/2021 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/02/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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