TJMA - 0821592-16.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:30
Juntada de petição
-
25/08/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:37
Juntada de petição
-
20/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 23:58
Juntada de petição
-
10/07/2025 23:38
Juntada de petição
-
18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 11:30
Juntada de petição
-
13/06/2025 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:54
Juntada de petição
-
29/05/2025 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 15:37
Juntada de petição
-
29/05/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:12
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA CONCEICAO SOARES ROCHA em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:18
Juntada de termo
-
08/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 08:17
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
03/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0821592-16.2020.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS AIDAM VARAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA LUIZA DA CONCEICAO SOARES ROCHA - MA8879 EXECUTADO: GEORGE CONCEICAO DOS ANJOS INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Diante da certidão de ID 96916058, intime-se a exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
26/10/2023 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:44
Decorrido prazo de GEORGE CONCEICAO DOS ANJOS em 28/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 09:35
Juntada de diligência
-
13/03/2023 22:31
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 10:10
Juntada de Mandado
-
07/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 12:55
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA CONCEICAO SOARES ROCHA em 16/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 12:55
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA CONCEICAO SOARES ROCHA em 16/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 06:34
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
15/11/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821592-16.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS AIDAM VARAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA LUIZA DA CONCEICAO SOARES ROCHA - MA8879 EXECUTADO: GEORGE CONCEICAO DOS ANJOS ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Intimação devolvida pelo correio (ID nº 78968429), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 25 de Outubro de 2022.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064. -
26/10/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:07
Juntada de termo
-
19/09/2022 14:18
Juntada de termo
-
18/08/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 14:31
Juntada de Mandado
-
03/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
03/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 10:13
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA CONCEICAO SOARES ROCHA em 16/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821592-16.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS AIDAM VARAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA LUIZA DA CONCEICAO SOARES ROCHA - MA8879 EXECUTADO: GEORGE CONCEICAO DOS ANJOS INTIMAÇÃO DO DESPACHO: A parte autora requereu o cumprimento da sentença, para tanto juntou a memória de cálculo no ID. 66082174.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (art. 513, parágrafo 2º, do novo Código de Processo Civil), para pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, "caput", do CPC), ciente de que, não efetuado o pagamento no prazo referido, o débito será acrescido de multa de10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, parágrafo 1º, CPC).
Outrossim, fica ciente a parte executada de que poderá apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, "caput", do CPC).
Decorridos "in albis" os prazos para pagamento e oferecimento de impugnação, dê-se vista à exequente para que requeira o que de direito.
Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, 9 de junho de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
23/06/2022 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 19:16
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
09/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 14:33
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821592-16.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS AIDAM VARAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA LUIZA DA CONCEICAO SOARES ROCHA - MA 8879 EXECUTADO: GEORGE CONCEICAO DOS ANJOS ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BARRAMAR, representado pelo síndico SR.
CARLOS AIDAM VARÃO, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, data do sistema.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
05/05/2022 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 19:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2022 08:07
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 10:17
Juntada de petição
-
04/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821592-16.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: CARLOS AIDAM VARAO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARIA LUIZA DA CONCEICAO SOARES ROCHA - MA8879 ESPÓLIO DE: GEORGE CONCEICAO DOS ANJOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 03 de Maio de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
03/05/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 10:31
Transitado em Julgado em 04/04/2022
-
05/04/2022 18:43
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA CONCEICAO SOARES ROCHA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 18:43
Decorrido prazo de GEORGE CONCEICAO DOS ANJOS em 04/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:32
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
18/03/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 20:16
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/02/2022 20:16
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2022 20:12
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 20:10
Desentranhado o documento
-
23/02/2022 20:10
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2021 09:35
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 13:37
Juntada de petição
-
22/05/2021 04:17
Decorrido prazo de GEORGE CONCEICAO DOS ANJOS em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 04:02
Decorrido prazo de GEORGE CONCEICAO DOS ANJOS em 18/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 22:38
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 05:54
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821592-16.2020.8.10.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CARLOS AIDAM VARAO Advogado do(a) AUTOR: MARIA LUIZA DA CONCEICAO SOARES ROCHA - MA 8879 REU: GEORGE CONCEICAO DOS ANJOS Decisão: Trata-se de Ação de Exigir Contas, em que a parte autora, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL BARRAMAR 1, representado por, CARLOS AIDAM VARAO, solicita judicialmente que GEORGE CONCEIÇÃO DOS ANJOS, apresente as taxas mensais, para manutenção das despesas do condomínio de competência dos meses de julho a dezembro de 2.015; dos meses de janeiro de 2.016 a novembro de 2.016; do meses de janeiro de 2.017 a agosto de 2.017 e dos meses de abril de 2018 a setembro de 2.018, posto que estas encontram-se em aberto. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Diz o CPC/2015 sobre a Ação de Exigir Contas: Art. 550 Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 dias. §1º Na petição Inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.
No caso dos autos, verifico verossimilhança nas argumentações da parte autora, uma vez demonstradas as dívidas, bem como comprovação que o Requerido, de fato, é proprietário da unidade condominial representada pelo apartamento de nº306, bloco 13-B do Condomínio do Edifício Residencial Barramar, conforme faz prova a Planilha de Cálculo apresentada em apenso .(Doc.03) Portanto, diante da documentação acostada aos autos e cumprindo a determinação do artigo 550 do CPC/2015, determino que o requerido apresentem, no prazo de 15 dias, as contas relativas aos períodos acima descritos ou que ofereça contestação.
Ressalte-se que caso não preste as contas no prazo estipulado de 15 dias, não lhes será lícito impugnar as que o autor apresentar (§5º, Art. 550).
Caso sejam prestadas contas pelos requeridos, O AUTOR terá 15 dias para manifestar a sua aceitação ou impugnação, lembrando que esta última, deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado.
CITE-SE.
INTIME-SE.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se por AR.
São Luís, 23 de fevereiro de 2021 José Afonso Bezerra de Lima Juiz Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de São Luís -
26/03/2021 23:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 11:00
Outras Decisões
-
25/08/2020 03:56
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DA CONCEICAO SOARES ROCHA em 24/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 22:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 11:54
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2020 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 08:18
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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