TJMA - 0000294-85.2017.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 11:12
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:51
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:08
Juntada de petição
-
10/07/2024 00:54
Publicado Sentença (expediente) em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:54
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 17:07
Juntada de petição
-
17/03/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE GOMES CORREIA em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
17/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:39
Juntada de petição
-
19/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:15
Juntada de petição
-
15/12/2023 09:32
Juntada de petição
-
15/12/2023 09:07
Juntada de petição
-
13/12/2023 18:28
Expedido alvará de levantamento
-
04/12/2023 10:49
Juntada de petição
-
22/05/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 17:34
Juntada de petição
-
15/04/2023 12:50
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 19:30
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 11:27
Juntada de petição
-
09/11/2022 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 21:16
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 17:18
Juntada de petição
-
29/09/2022 15:36
Expedição de Carta precatória.
-
29/09/2022 15:34
Juntada de protocolo
-
26/09/2022 15:44
Juntada de Carta precatória
-
06/09/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:04
Juntada de petição
-
25/06/2022 01:01
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
25/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 03:09
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 29/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:09
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 29/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 03:52
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
26/07/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 17:59
Juntada de petição
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20/04/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 15:42
Juntada de petição
-
30/03/2021 05:55
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0000294-85.2017.8.10.0104 AÇÃO: [Liquidação extrajudicial] REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B REQUERIDO: J G C INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (3) Advogado(s) do reclamado: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA DESPACHO Considerando a ausência de manifestação do banco requerente, no que tange ao despacho de D n° 33539270 (pág. 32), bem como levando em conta o princípio da cooperação, determino nova intimação ao exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o saldo do débito, visto que o executado anexou comprovante de quitação da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais). Ainda, advirta-o que poderá, no mesmo prazo, anexar a proposta de acordo que entender devida. Juntada petição pelo exequente, intime-se o executado para manifestação em 05 (cinco) dias. Intime-se.
Cumpra-se. Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
26/03/2021 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 14:49
Conclusos para despacho
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07/08/2020 00:52
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 06/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 14:45
Juntada de petição
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24/07/2020 07:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 07:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 07:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 11:01
Recebidos os autos
-
23/07/2020 11:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2017
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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