TJMA - 0800144-09.2021.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 14:14
Arquivado Definitivamente
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06/05/2021 14:13
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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20/04/2021 06:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 02:40
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800144-09.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Obrigação de Fazer / Não Fazer Demandante: NATALIA SILVA LIMA Demandado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OABMA6100 PROCURADORIA: Procuradoria da Equatorial - OAB[] De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) proposta por NATALIA SILVA LIMA contra a EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A , Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou de comparecer em audiência de conciliação designada para o feito, sem apresentar qualquer justificativa.
Dentre as causas extintivas do feito tem-se o não comparecimento da parte autora em qualquer das audiências do processo, conforme dispõe o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO , nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55, caput, da Lei acima citada.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se, observados a revelia ou contumácia das partes.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Imperatriz-MA, 25 de março de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 31 de março de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
31/03/2021 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 11:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/03/2021 10:55
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 10:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/03/2021 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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04/03/2021 18:39
Juntada de contestação
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11/02/2021 11:24
Juntada de Certidão
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11/02/2021 11:23
Expedição de Informações por telefone.
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11/02/2021 11:21
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2021 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 13:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/03/2021 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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08/02/2021 09:19
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2021 14:05
Conclusos para decisão
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03/02/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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