TJMA - 0001131-98.2014.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA HELENA em 11/04/2025 23:59.
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18/03/2025 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:10
Juntada de petição
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02/12/2024 17:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA HELENA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/08/2024 00:24
Decorrido prazo de ANNE KALLYNE SARMENTO REIS MORAES em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2024 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2024 10:35
Juntada de Ofício
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03/05/2024 19:22
Juntada de petição
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07/03/2024 23:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:07
Conclusos para decisão
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20/11/2023 14:33
Juntada de petição
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10/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 09:59
Processo Desarquivado
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10/10/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 11:52
Conclusos para despacho
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27/05/2022 10:12
Juntada de petição
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11/05/2022 14:52
Juntada de petição
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03/12/2021 08:49
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 08:45
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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27/11/2021 17:55
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO MARINHO GARROS em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 17:24
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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19/11/2021 16:12
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE ATO INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse em manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Santa Helena - MA, 17 de novembro de 2021.
CLEUDIANE RAMOS Técnico Judiciário Sigiloso 1503531 -
17/11/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
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15/10/2021 09:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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31/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001131-98.2014.8.10.0055 (11332014) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: CARLA FERNANDA GONÇALVES ADVOGADO: FELIPE DE JESUS MORAES ( OAB 6043-MA ) REU: MUNICIPIO DE SANTA HELENA - MA ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, pelo que condeno o MUNICÍPIO DE SANTA HELENA/MA ao pagamento de FGTS (recolhimento mensal de 8%) a CARLA FERNANDA GONÇALVES pelo período de setembro de 2009 a novembro de 2012, considerando o valor da remuneração percebida a cada mês.
Tais valores deverão ser atualizados monetariamente, incidindo juros e correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública a partir desta sentença.
Condeno ainda o Município de Santa Helena/MA ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I do CPC.
Considerando que o valor da condenação não excede a 100 (cem) salários-mínimos resta configurada a exceção prevista no art. 496, § 3º, III do Código de Processo Civil, de modo que, em obediência ao contido na referida regra, deixo de remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Helena/MA, 02 de abril de 2020.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito Titular do JECC de Pinheiro, Designada para atuar no Mutirão de sentenças deste Juízo (Portaria CGJ n.º 10812020) Resp: 1503531
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2014
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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