TJMA - 0800721-51.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2021 13:37
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2021 10:27
Transitado em Julgado em 23/06/2021
-
11/06/2021 15:49
Juntada de petição
-
28/05/2021 01:48
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
28/05/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 10:37
Extinto o processo por desistência
-
20/04/2021 10:04
Conclusos para julgamento
-
20/04/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 10:01
Juntada de petição
-
05/04/2021 00:36
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0800721-51.2021.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932 REQUERIDO(A)(S): AINOA DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO baseada em suposto descumprimento de contrato de financiamento bancário. Compulsando os autos, constatei incongruências que, antes de tudo, devem ser sanadas. 1) VALOR DA CAUSA – Para a presente demanda fora atribuído valor incorreto.
Isso porque a parte autora deu à ação o valor de R$ 2.611,49 (dois mil, seiscentos e onze reais e quarenta e nove centavos), valor este, desproporcional ao benefício econômico pretendido, uma vez que o valor da causa não poderia ser outro senão aquele correspondente à totalidade do saldo devedor em aberto, ou seja, R$ 5.779,59 (cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). 2) VALOR DAS CUSTAS – Verifico que o autor deixou de juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais, devendo ser realizado o pagamento das custas de acordo com o correto valor da causa; 3) NOTIFICAÇÃO - Verifico que o autor não juntou aos autos a comprovação de notificação extrajudicial do réu, ou seja, não constituiu a mora prevista no Decreto Lei 911/69.
Isto porque a notificação juntada, ID 42783015, não apresenta o AR com a assinatura do recebedor ou instrumento de protesto que demonstre a constituição da mora. Portanto, intime-se o autor, primeiramente por intermédio de seu procurador, e em caso de inércia, pessoalmente, por carta/AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de incidência dos consectários legais, corrigir as incongruências supracitadas.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da liminar pleiteada.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar (MA), 25 de março de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
29/03/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801442-28.2019.8.10.0137
Jose Arimatea de Oliveira Prado Filho
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Arimatea de Oliveira Prado Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2019 21:32
Processo nº 0000012-95.2010.8.10.0135
Banco do Nordeste
Jose de Ribamar Ferreira
Advogado: Jose Edmilson Carvalho Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/01/2010 00:00
Processo nº 0801140-20.2020.8.10.0151
Clemilton Oliveira Costa
Dentista Popular
Advogado: Vilma Andreza da Silva Batista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2020 16:11
Processo nº 0003531-68.2005.8.10.0001
Vanda Maria Silva do Nascimento
Estado do Maranhao
Advogado: Francisco das Chagas de Oliveira Bispo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2005 00:00
Processo nº 0800130-49.2021.8.10.0039
Maria Luiza Augusta Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2021 10:25