TJMA - 0800823-50.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 03:33
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:37
Juntada de petição
-
24/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 06:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:18
Juntada de petição
-
06/12/2024 07:12
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO CHAVES FILHO - ME em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2024 11:41
Juntada de termo
-
18/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 10:19
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:00
Juntada de petição
-
13/09/2024 01:28
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:57
Juntada de termo
-
28/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 15:56
Juntada de petição
-
15/08/2024 01:48
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:41
Juntada de petição
-
25/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:16
Juntada de termo
-
06/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:26
Juntada de petição
-
26/04/2024 03:14
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 22:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:10
Juntada de petição
-
05/02/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:00
Juntada de petição
-
31/01/2024 01:11
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:29
Juntada de termo
-
12/12/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 10:07
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:15
Juntada de petição
-
13/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:27
Juntada de petição
-
18/10/2023 12:24
Juntada de petição
-
18/04/2023 15:12
Juntada de petição
-
13/02/2023 14:30
Juntada de petição
-
10/06/2022 20:14
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
10/06/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 07:08
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 07:08
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
01/06/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 12:54
Homologada a Transação
-
30/05/2022 10:15
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 11:34
Juntada de contestação
-
04/05/2022 11:32
Juntada de petição
-
28/04/2022 17:39
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:14
Juntada de petição
-
12/04/2022 09:23
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0800823-50.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 EXECUTADO: ANTONIO ARAUJO CHAVES FILHO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se a parte autora para manifestar-se, de modo a promover o andamento do processo.
São Luís, 8 de abril de 2022.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxiliar Judiciária Matrícula 161349. -
08/04/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:41
Juntada de petição
-
22/03/2022 19:14
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
22/03/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 08:03
Juntada de termo
-
07/03/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 14:28
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
22/02/2022 12:05
Juntada de petição
-
16/02/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 11:41
Juntada de termo
-
26/01/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 17:54
Juntada de Mandado
-
08/12/2021 09:43
Juntada de petição
-
03/12/2021 15:09
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 13/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 13:26
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0800823-50.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - OAB/SP 273843 EXECUTADO: ANTONIO ARAUJO CHAVES FILHO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado/carta de Citação no endereço indicado pelo autor, a saber: AVENIDA GONÇALVES DIAS, 7, QUADRA: 36 B, BL.
B, CEP 65110000, CENTRO, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA..
São Luís, 18 de agosto de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
23/08/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 23:42
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 10:14
Juntada de petição
-
05/08/2021 04:40
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:59
Juntada de termo
-
11/07/2021 23:47
Juntada de termo
-
21/06/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 06:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 01:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0800823-50.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - OABSP273843 EXECUTADO: ANTONIO ARAUJO CHAVES FILHO - ME Cite-se a parte executada, por Carta, com AR, para pagar a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios.
Fica ciente o executado para indicar bens passíveis de expropriação e aonde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
O executado tem 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação ou, se no prazo dos embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de constrição, para o fim de penhora.
Uma via deste despacho servirá como CARTA de CITAÇÃO.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
15/01/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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