TJMA - 0800368-52.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 16:13
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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24/08/2022 16:13
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 14:45
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 10:33
Juntada de termo
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10/08/2022 16:38
Juntada de petição
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04/08/2022 02:20
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 15:36
Juntada de Certidão
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14/06/2022 09:20
Juntada de Certidão
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30/05/2022 16:30
Juntada de Certidão
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25/05/2022 11:59
Juntada de Certidão
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20/05/2022 13:43
Juntada de Certidão
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20/05/2022 10:55
Juntada de termo
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20/05/2022 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2022 11:36
Outras Decisões
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20/04/2022 11:53
Conclusos para despacho
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20/04/2022 11:48
Juntada de termo
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20/04/2022 11:47
Juntada de Certidão
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19/04/2022 10:23
Decorrido prazo de ROSANA MARTINS OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 10:23
Decorrido prazo de MARCELINO BENEDITO CARNEIRO NETO em 18/04/2022 23:59.
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13/04/2022 15:10
Juntada de petição
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06/04/2022 08:31
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800368-52.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ DE FATIMA SILVA MOTA - MA11830, BRUNA ANDRADE VASCONCELOS - MA16760, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 REQUERIDO(A): MARCELINO BENEDITO CARNEIRO NETO e ROSANA MARTINS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - MA11548 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - MA11548 DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que a parte requerida informa negativação no Serasa, mas junta comprovante incompleto.
Isto posto, intimem-se os demandados para anexar documento completo que justifiquem o pleito, bem como, intime-se o autor para se manifestar, exercendo a boa-fé e cooperação processual.
Defiro o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
04/04/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 17:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS em 17/03/2022 23:59.
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29/03/2022 17:47
Decorrido prazo de MARCELINO BENEDITO CARNEIRO NETO em 17/03/2022 23:59.
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25/03/2022 04:18
Decorrido prazo de ROSANA MARTINS OLIVEIRA em 17/03/2022 23:59.
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23/03/2022 17:56
Juntada de petição
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23/03/2022 09:20
Conclusos para despacho
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23/03/2022 09:20
Juntada de termo
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21/03/2022 11:47
Juntada de petição
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21/03/2022 11:35
Juntada de petição
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18/03/2022 10:51
Juntada de Ofício
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08/03/2022 10:55
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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07/03/2022 14:50
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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07/03/2022 14:50
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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03/03/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2022 22:50
Decorrido prazo de MARCELINO BENEDITO CARNEIRO NETO em 04/02/2022 23:59.
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25/02/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 18:51
Decorrido prazo de ROSANA MARTINS OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
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22/02/2022 18:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS em 04/02/2022 23:59.
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11/02/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 18:53
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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19/01/2022 09:07
Conclusos para despacho
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19/01/2022 09:06
Juntada de termo
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18/01/2022 14:41
Juntada de petição
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12/01/2022 10:46
Juntada de Ofício
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10/01/2022 11:11
Juntada de petição
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10/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800368-52.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ DE FATIMA SILVA MOTA - MA11830, BRUNA ANDRADE VASCONCELOS - MA16760, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 REQUERIDO(A): MARCELINO BENEDITO CARNEIRO NETO e ROSANA MARTINS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - MA11548-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - MA11548-A SENTENÇA Trata-se de pedido de parcelamento nos termos do art. 916, do Código de Processo Civil, onde o Executado comprovou o pagamento da quantia inicial e foi intimado o Exequente na forma da Lei, que não se opôs, mas requereu o restante do pagamento em 4 (quatro) parcelas. Decido. Defiro o pedido de parcelamento, uma vez que preenche os requisitos legais. Desta forma, ficam suspensos os atos executivos, com a ressalva de que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento), sobre o valor das prestações não pagas. O parcelamento importa na renúncia ao direito de opor embargos à execução, mas também implica na extinção da dívida, na forma do art. 924, III, do CPC, razão pela qual o Executado não pode ser cobrado, exceto pelo descumprimento deste parcelamento. Quanto ao numero de parcelas, defiro de seis vezes, devendo a primeira parcela ser paga ate o dia 31/12, e as demais no dia 30 de cada mes, na conta bancária do Condomínio Exequente, indicada na petição de id 57958698. Oficie-se ao FERJ, para que o pagamento equivocado realizado pelo Executado (id 56616148), seja transferido para conta judicial deste 7º JEC e com o valor em conta judicial, expeça-se o alvará ao autor.
Fica o processo sobrestado até o mes de maio, e caso não haja manifestação do autor, o mesmo será extinto pelo pagamento. Intimem-se as partes. São Luís, 16/12/2021 MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º JEC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
07/01/2022 19:35
Juntada de Certidão
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07/01/2022 16:19
Juntada de petição
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07/01/2022 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 19:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/12/2021 22:16
Conclusos para decisão
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15/12/2021 22:15
Juntada de termo
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10/12/2021 11:24
Juntada de petição
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07/12/2021 13:26
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2021 22:13
Juntada de Certidão
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06/12/2021 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2021 22:10
Juntada de Certidão
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06/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800368-52.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ DE FATIMA SILVA MOTA - MA11830, BRUNA ANDRADE VASCONCELOS - MA16760, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 REQUERIDO(A): MARCELINO BENEDITO CARNEIRO NETO e ROSANA MARTINS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - MA11548-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - MA11548-A DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o executado efetuou depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, solicitando o parcelamento do débito conforme artigo 916 do CPC.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Primeiramente, é mister destacar que, aparentemente, os pressupostos do artigo 916 foram cumpridos, pois foi dada a entrada de 30% da dívida.
Note-se que não há que se falar em extemporaneidade do requerimento ou do depósito, uma vez que em sede de Juizados Especiais, o prazo para embargos à execução vai até a audiência de conciliação, que via de regra é designada após a penhora nas contas do executado, consoante artigo 53, §1º, da Lei 9.099/95.
Diante de todo o exposto, e com fulcro no artigo 916, parágrafo 1º, determino: Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o pedido de parcelamento da execução, bem como para indicar conta bancária para levantamento de valores; Advirto o executado que enquanto não apreciado o requerimento de forma definitiva, terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.
Findado o prazo do exequente, autos conclusos para decisão.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 03/12/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
05/12/2021 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 22:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS em 24/11/2021 23:59.
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20/11/2021 15:18
Conclusos para despacho
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20/11/2021 15:18
Juntada de termo
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19/11/2021 14:58
Juntada de petição
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19/11/2021 11:56
Juntada de petição
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18/11/2021 12:41
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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18/11/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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17/11/2021 09:36
Juntada de Certidão
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17/11/2021 09:35
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 09:35
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 07:33
Juntada de Mandado
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16/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800368-52.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ DE FATIMA SILVA MOTA - MA11830, BRUNA ANDRADE VASCONCELOS - MA16760, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 REQUERIDO(A): MARCELINO BENEDITO CARNEIRO NETO e ROSANA MARTINS OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Reitero decisão no id. 54387812, consoante ao pedido de penhora sobre direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda. Defiro o pedido de penhora de bens na residência dos executados. Expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação, a ser cumprido no imóvel indicado ao id. 41982683. Aguarde-se o resultado da diligência e, sendo frutífera, intime-se as partes devedoras para, querendo, apresentar embargos à execução. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 11 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
15/11/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 16:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 09:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 08:31
Conclusos para despacho
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27/10/2021 08:30
Juntada de termo
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25/10/2021 17:46
Juntada de petição
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19/10/2021 01:06
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800368-52.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ DE FATIMA SILVA MOTA - MA11830, BRUNA ANDRADE VASCONCELOS - MA16760, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 REQUERIDO(A): MARCELINO BENEDITO CARNEIRO NETO e ROSANA MARTINS OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora sobre direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda, uma vez que o valor da negociação, que foi de R$300.000,00 à época, supera em muito, o valor da presente execução, não sendo razoável, portanto, a medida pretendida.
Assim, determino a intimação do exequente para, no prazo de 05 dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
São Luís, 14/10/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
15/10/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 13:47
Outras Decisões
-
22/09/2021 14:34
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
22/09/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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17/09/2021 09:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 02:10
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
17/09/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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16/09/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 14:34
Juntada de termo
-
16/09/2021 14:33
Juntada de Certidão
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14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800368-52.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ DE FATIMA SILVA MOTA - MA11830, BRUNA ANDRADE VASCONCELOS - MA16760, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 REQUERIDO(A): MARCELINO BENEDITO CARNEIRO NETO e ROSANA MARTINS OLIVEIRA DESPACHO Defiro a pesquisa no Renajud.
A secretaria para tanto e sendo encontrado, proceda-se com o bloqueio e demais atos pertinentes.
Caso infrutífera, conclusos para analise do pedido do autor em relação ao item 02 de sua petição.
Intime-se São Luís/MA, Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
13/09/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 13:13
Juntada de termo
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03/09/2021 17:03
Juntada de petição
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800368-52.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ DE FATIMA SILVA MOTA - MA11830, BRUNA ANDRADE VASCONCELOS - MA16760, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 REQUERIDO(A): MARCELINO BENEDITO CARNEIRO NETO e ROSANA MARTINS OLIVEIRA CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que restou sem sucesso a tentativa de penhora realizada no CPF/CNPJ da parte executada, tendo em vista a inexistência de saldo suficiente à cobertura da presente execução, conforme detalhamento em anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
Maria José França Ribeiro, intime-se a parte EXEQUENTE CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nos autos bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
São Luís, Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021. FABIANO COSTA PINHEIRO Diretor de Secretaria Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
02/09/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 10:56
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2021 09:50
Juntada de Certidão
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08/07/2021 08:12
Juntada de Certidão
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06/07/2021 12:34
Juntada de petição
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26/05/2021 09:55
Juntada de Certidão
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21/05/2021 14:01
Decorrido prazo de MARCELINO BENEDITO CARNEIRO NETO em 18/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 13:47
Decorrido prazo de ROSANA MARTINS OLIVEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
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16/05/2021 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 00:24
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800368-52.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, BRUNA ANDRADE VASCONCELOS - MA16760, BEATRIZ DE FATIMA SILVA MOTA - MA11830, AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 REQUERIDO(A): MARCELINO BENEDITO CARNEIRO NETO e outros DESPACHO Vieram os autos conclusos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Em atenção ao art. 829 do CPC, determino a citação da parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 17.355,55 (dezessete mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Citados e não havendo o pagamento ou qualquer manifestação, certifique-se tal situação nos autos e, após, encaminhem-se os mesmos à penhora on-line do valor executado, conforme arts. 854 e §1º do 835 do CPC, sendo logo autorizada a tentativa via SISBAJUD. Logrando êxito a supracitada penhora, intime-se a parte Executada para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar Embargos à Execução. Em caso de constrição judicial infrutífera, deverá o Exequente indicar a localização de bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias. Por fim, não sendo realizada a citação, intime-se o Exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais. Cite-se.
Intimem-se. São Luís-MA, 13/04/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Meios de Contato: Assistente Virtual: https://forms.gle/TQ78GXS9KjQj7Wrk9 Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] -
29/04/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 11:28
Expedição de Mandado.
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21/04/2021 06:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS em 06/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 22:13
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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25/03/2021 15:29
Conclusos para despacho
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25/03/2021 15:28
Juntada de termo
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24/03/2021 18:24
Juntada de petição
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24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800368-52.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOMUS Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, BRUNA ANDRADE VASCONCELOS - MA16760, BEATRIZ DE FATIMA SILVA MOTA - MA11830, AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 REQUERIDO(A): MARCELINO BENEDITO CARNEIRO NETO e ROSANA MARTINS OLIVEIRA DESPACHO Vieram-me conclusos.
Para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o Exequente deverá juntar os seguintes documentos: a) documento atinente à cobrança dos valores de R$ 414,80 e de R$ 414,56 que foram incluídos na planilha e relatório de débitos, sob pena de exclusão. b) demonstrar, para fins de interesse processual, que enviou notificação escrita para a parte Executada. Acaso tenha sido por e-mail ou whatsapp, juntar os prints, uma vez que o documento juntado no id 41982681, evidencia apenas o envio de boletos mensais de cobrança. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para as adequações necessárias, sob pena de extinção.
Intime-se. São Luís-MA, 22/03/2021.
JOELMA SOUSA SANTOS Juíza de Direito Respondendo -
23/03/2021 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 09:55
Conclusos para despacho
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04/03/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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