TJMA - 0800145-57.2021.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 17:52
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 17:51
Transitado em Julgado em 28/09/2022
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30/10/2022 17:10
Decorrido prazo de CATIANE DA SILVA RIBEIRO em 28/09/2022 23:59.
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18/09/2022 23:21
Juntada de petição
-
06/09/2022 08:49
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 10:04
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2022 06:22
Conclusos para despacho
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17/05/2022 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/05/2022 16:57
Juntada de Certidão
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17/05/2022 16:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 16:15, Centro de conciliação Itinerante.
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16/05/2022 09:43
Juntada de petição
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16/05/2022 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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23/04/2022 08:27
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2022 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 16:15, Centro de conciliação Itinerante.
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11/04/2022 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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07/04/2022 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 20:35
Juntada de petição
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10/11/2021 23:37
Juntada de petição
-
06/10/2021 14:33
Juntada de petição
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17/08/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 21:17
Juntada de réplica à contestação
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15/04/2021 02:37
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0800145-57.2021.8.10.0026 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) PARTE AUTORA: CONSTANCIA GOMES DUARTE ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado do(a) EMBARGANTE: NATANAEL GALVAO LUZ - TO5384 PARTE RÉ: HORACIO BOTELHO GOMES NETO e outros ADVOGADO REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado do(a) EMBARGANTE: NATANAEL GALVAO LUZ - TO5384, para, querendo, oferecer réplica no prazo legal, nos termos do art. 350, 351 e 437 do NCPC, conforme despacho id 43676015, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Decreto a revelia da parte requerida Horácio Botelho Gomes Nunes Neto.
Em vista da apresentação de contestação, a tempo e modo, com arguição de matéria preliminar e/ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para, querendo, oferecer réplica no prazo legal, nos termos do art. 350, 351 e 437 do NCPC.
Após, conclusos.
Balsas - MA, 07/04/2021.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, titular da 1ª Vara de Balsas Assinado eletronicamente por: ELAILE SILVA CARVALHO ".
Balsas 10/04/2021.
ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário Sigiloso. -
10/04/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 08:56
Conclusos para despacho
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12/03/2021 08:56
Juntada de Certidão
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12/02/2021 08:14
Decorrido prazo de IRAZON CARLOS AIRES JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:57
Decorrido prazo de CATIANE DA SILVA RIBEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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29/01/2021 12:31
Juntada de contestação
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20/01/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJE PROCESSO N°: 0800145-57.2021.8.10.0026 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) PARTE AUTORA: CONSTANCIA GOMES DUARTE ADVOGADO(A): Dr. Advogado(s) do reclamante: NATANAEL GALVAO LUZ PARTE RÉ: HORACIO BOTELHO GOMES NETO e CATIANE DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO:Dr. IRAZON CARLOS AIRES JUNIOR e Dr(a). CATIANE DA SILVA RIBEIRO FINALIDADE: INTIMAR, DE ORDEM DA MM.
JUÍZA, a parte embargada: HORACIO BOTELHO GOMES NETO, através do advogado IRAZON CARLOS AIRES JUNIOR - OAB/TO 2426 e CATIANE DA SILVA RIBEIRO - OAB/DF 50778 , para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme DESPACHO ID 39938053 , a seguir transcrito: "DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita com base no benefício previdenciário recebido pela parte Embargante e fotos da casa que compõem o processo.
Deixo para analisar o pedido de tutela de urgência após a apresentação da contestação.
Intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Balsas - MA, 18/01/2021 Juíza ELAILE SILVA CARVALHO Titular da 1ª Vara ". -
19/01/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/01/2021 10:30
Conclusos para decisão
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17/01/2021 10:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2021
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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