TJMA - 0000150-29.2018.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2021 09:44
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 13:06
Transitado em Julgado em 02/07/2021
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02/07/2021 13:38
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 13:38
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 01/07/2021 23:59:59.
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11/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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11/06/2021 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 18:27
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2021 09:59
Juntada de petição
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27/04/2021 08:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 21:53
Juntada de petição
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22/04/2021 15:46
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 15:45
Juntada de Certidão
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22/04/2021 04:40
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 09/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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30/03/2021 02:37
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0000150-29.2018.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PEREIRA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES, inscrito na OAB/MA sob o nº 13118, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: O requerido juntou contrato onde consta suposta assinatura da parte requerente, bem como juntara suposto comprovante de transferência dos valores para conta bancária da requerente.
Todavia, a parte autora impugnou a autenticidade do documento, alegando que a assinatura não é sua.
Nos termos do art. 428, II do CPC, cessa a fé do documento particular quando for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade.
Portanto fica suspensa a força probante do documento constante às fls. 43/57.
Em tais casos, determina o art. 429, II, do CPC, que o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento.
Portanto, como nesse quesito centra-se o ponto controvertido do processo, intime-se a parte requerida, a qual produziu o documento, para, em 15 dias especificar, em observância ao art. 369, do CPC, as provas que pretende produzir a fim de demonstrar a autenticidade do documento juntado aos autos. Fica advertida a parte demandada que, expirado o prazo sem qualquer manifestação, o documento particular não será considerado autêntico (art. 411, III, CPC), perdendo sua eficácia probante.
O requerido, em caso de ser pedida a prova pericial, deverá, no prazo, encaminhar via original do contrato a este fórum para realização da perícia, sob pena de preclusão e perda da força probante da cópia anteriormente juntada nos termos dos dispositivos acima.
Intime-se também a parte autora para que junte aos autos extrato bancário referente ao período correspondente ao DOC/TED/transferência juntado pela parte requerida, tudo no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Após as providências acima, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento (MA), Sexta-feira, 26 de Março de 2021. Juiz JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Titular da Comarca de São Bento -
26/03/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 09:48
Conclusos para decisão
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08/03/2021 09:47
Juntada de Certidão
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14/07/2020 17:10
Juntada de petição
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29/06/2020 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 16:53
Juntada de Ato ordinatório
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29/06/2020 16:52
Juntada de Certidão
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24/06/2020 15:24
Juntada de contestação
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11/05/2020 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2020 13:31
Juntada de Certidão
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23/01/2020 14:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/01/2020 14:18
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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