TJMA - 0027463-07.2013.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:39
Juntada de petição
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29/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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26/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 12:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:24
Juntada de termo de juntada
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08/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:15
Decorrido prazo de FELIPE VARELA CAON em 28/02/2025 23:59.
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17/03/2025 00:15
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 18:37
Juntada de petição
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07/02/2025 11:34
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
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18/12/2024 08:19
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 09:39
Juntada de petição
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22/11/2024 12:00
Juntada de petição
-
22/11/2024 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2024 16:28
Embargos de declaração não acolhidos
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09/08/2024 16:40
Conclusos para decisão
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09/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:03
Juntada de contrarrazões
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02/07/2024 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
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04/06/2024 19:28
Juntada de embargos de declaração
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27/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:55
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:07
Juntada de petição
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22/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:20
Conclusos para despacho
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12/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
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21/10/2023 09:25
Juntada de petição
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19/10/2023 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2023 07:22
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:43
Juntada de termo
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17/10/2023 19:00
Juntada de petição
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16/10/2023 00:54
Decorrido prazo de 4ªVARA CIVEL DE SÃO LUIS em 13/10/2023 23:59.
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09/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
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06/10/2023 08:13
Juntada de petição
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06/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0027463-07.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO - OABPE19595-A EXECUTADO: E P ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, ADAUTO DE SOUZA LIMA NETO DESPACHO: Compulsando os autos verifico que o presente feito tratava-se inicialmente de ação de busca e apreensão por alienação fiduciária, pelo qual foi convertido em execução de título extrajudicial em 07.08.2015 (ID 24435796, p.40).
Em que pese o lapso temporal transcorrido, ressalto que a executada foi devidamente citada por edital à ID 24435808 P. 52, na data de 11.09.2019 para efetuar o pagamento da dívida, todavia, não cuidou em fazê-lo, portanto, não caracterizada a prescrição intercorrente, haja vista que não houve o transcurso dos 05 (cinco) anos entre a conversão do título e a efetiva citação.
Desse modo, acolho o pedido de ID 84091644 para o fim de, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, deferir a penhora por averbação com destaque nos autos do Processo nº. 0808453-65.2018.8.10.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível, nesta comarca, no qual, segundo o ora Exequente, a Executada tem créditos a receber.
A penhora deverá recair sobre o valor de até R$ 1.574.608,88 (um milhão, quinhentos e setenta e quatro mil, seiscentos e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme planilha anexada à ID 84091651.
Ademais, considerando que o exequente juntou aos autos (ID 87741934) a averbação do imóvel penhorado à ID 54699954, determino à secretaria, para que promova a expedição do termo de penhora.
Intime-se as partes para tomarem ciência do presente despacho.
Ademais, Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, devendo indicar as medidas a serem diligenciadas para expropriação do imóvel penhorado.
Intima-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
05/10/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2023 12:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/05/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
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14/03/2023 10:56
Juntada de petição
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09/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0027463-07.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO - PE19595-A EXECUTADO: E P ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, ADAUTO DE SOUZA LIMA NETO DESPACHO Em atenção a petição de ID 84091644, defiro pedido de dilação de prazo para que a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a certidão de matrícula do imóvel com a respectiva averbação.
Após, caso a exequente não garanta o devido cumprimento da diligência necessária, façam os autos conclusos para que seja determinada a suspensão da presente execução, no termos do art. 921, inciso III, § 1º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
08/03/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/02/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:46
Conclusos para decisão
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23/01/2023 18:56
Juntada de petição
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26/12/2022 22:53
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0027463-07.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO - PE19595-A EXECUTADO: E P ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, ADAUTO DE SOUZA LIMA NETO DECISÃO Acolho o pedido da parte autora e de acordo com o Art. 4º, Inc.
XVII, da Portaria Conjunta nº 20, de 29 de Julho de 2022, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após decorrido o prazo, caso não haja manifestação da parte, configura-se a falta de interesse no prosseguimento do feito, ensejando a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 485, III, § 1º, do Código de processo Civil.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
29/11/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/07/2022 14:50
Conclusos para despacho
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14/07/2022 14:36
Juntada de petição
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10/07/2022 01:45
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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10/07/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0027463-07.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO - OAB/PE19595-A EXECUTADO: E P ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, ADAUTO DE SOUZA LIMA NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, em continuidade ao despacho retro, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 5 de julho de 2022. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
05/07/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 08:13
Juntada de Certidão
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26/03/2022 10:05
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 11:17
Conclusos para despacho
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11/02/2022 18:13
Juntada de petição
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04/02/2022 00:51
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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04/02/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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20/01/2022 16:34
Juntada de petição
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20/01/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 16:50
Juntada de petição
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11/08/2021 04:37
Decorrido prazo de Banco Safra S/A em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:37
Decorrido prazo de Banco Safra S/A em 06/08/2021 23:59.
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15/07/2021 12:40
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2021 14:37
Conclusos para despacho
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22/06/2021 21:03
Juntada de petição
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22/06/2021 20:36
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 18/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 16:41
Decorrido prazo de IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO em 18/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 19:23
Juntada de Certidão
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26/05/2021 04:02
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 12:41
Conclusos para despacho
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07/04/2021 19:23
Juntada de petição
-
26/03/2021 09:20
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0027463-07.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO - OAB/PE 19595 EXECUTADO: E P ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, ADAUTO DE SOUZA LIMA NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s): SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
São Luís,17 de março de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
24/03/2021 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 17:23
Juntada de Ato ordinatório
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15/03/2021 15:04
Juntada de penhora não realizada
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22/02/2021 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/01/2021 10:20
Juntada de Certidão
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01/12/2020 15:02
Conclusos para despacho
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19/11/2020 21:45
Juntada de petição
-
05/11/2020 00:06
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 16:51
Juntada de Ato ordinatório
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23/10/2020 14:23
Juntada de consulta INFOJUD
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21/09/2020 12:45
Juntada de bloqueio RENAJUD
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08/09/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2020 00:30
Decorrido prazo de Banco Safra S/A em 08/05/2020 23:59:59.
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14/04/2020 17:35
Conclusos para despacho
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30/03/2020 16:43
Juntada de petição
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13/03/2020 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2020 16:32
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2020 16:27
Juntada de protocolo BACENJUD
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11/03/2020 02:34
Decorrido prazo de ADAUTO DE SOUZA LIMA NETO em 10/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 02:34
Decorrido prazo de E P ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 10/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 05:43
Decorrido prazo de Banco Safra S/A em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 03:18
Decorrido prazo de Banco Safra S/A em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 15:41
Juntada de petição
-
11/02/2020 10:51
Juntada de petição
-
07/02/2020 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 15:21
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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07/01/2020 16:09
Conclusos para despacho
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07/01/2020 16:09
Juntada de Certidão
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01/11/2019 04:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO BARROS em 29/10/2019 23:59:59.
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31/10/2019 04:04
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 29/10/2019 23:59:59.
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27/10/2019 01:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 05:18
Decorrido prazo de ADAUTO DE SOUZA LIMA NETO em 21/10/2019 23:59:59.
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25/10/2019 05:18
Decorrido prazo de E P ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 16:16
Juntada de petição
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14/10/2019 00:35
Publicado Intimação em 14/10/2019.
-
14/10/2019 00:35
Publicado Intimação em 14/10/2019.
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12/10/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/10/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2019 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 15:59
Recebidos os autos
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10/10/2019 15:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2013
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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