TJMA - 0801220-44.2020.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 19:33
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
23/08/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:05
Juntada de petição
-
01/08/2024 01:32
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 21:17
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 14:26
Juntada de termo
-
29/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 04:59
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA GONCALVES DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:05
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
03/04/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 13:19
Juntada de Certidão
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09/02/2023 13:14
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 06:29
Juntada de contestação
-
13/01/2023 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2022 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 17:23
Juntada de petição
-
25/03/2021 19:29
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801220-44.2020.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ANTONIA GONCALVES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: NELCILENE LIMA PESSOA BARBOSA - MA16616, CLIZAN EDUARDO PESSOA DE SOUSA - MA21663 REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho a seguir transcrito(a): " DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial,acostando aos autos comprovante de endereço atualizado sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito (Arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Senador La Rocque (MA), data do sistema.
Vanessa Machado Lordão Juíza de Direito ". -
23/03/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 14:46
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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