TJMA - 0800142-21.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 10:38
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO MARQUES MIRANDA em 16/02/2022 23:59.
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08/03/2022 11:22
Arquivado Definitivamente
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08/03/2022 11:21
Transitado em Julgado em 16/02/2022
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14/02/2022 16:37
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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14/02/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 09:36
Audiência Una realizada para 07/12/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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06/12/2021 15:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/11/2021 11:24
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 11:22
Juntada de Certidão
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20/11/2021 11:18
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO MARQUES MIRANDA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:17
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO MARQUES MIRANDA em 17/11/2021 23:59.
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28/10/2021 03:56
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO – MA Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800142-21.2021.8.10.0150 Promovente: CLAUDIO ROBERTO MARQUES MIRANDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULA TAYANE COSTA SILVA - OAB/MA 21523, LUANA ALVES DE ARAUJO - OAB/MA 21465 Promovido: RAIMUNDO MARTINS NETO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, e com fulcro nas disposições do § 4°, do art. 203 do NCPC, c/c as do art. 1°, XXXIX, do Provimento 22/2018-TJMA e art. 1°, do Provimento 22/2009-CGJ, pratico ato ordinatório nos seguintes termos: Intimo a parte requerente para manifestar-se sobre a juntada do aviso de recebimento Id 55129547, no prazo legal. Pinheiro / MA, 26 de outubro de 2021 JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judicial -
26/10/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 09:41
Juntada de Certidão
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26/10/2021 09:38
Juntada de termo
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04/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800142-21.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: CLAUDIO ROBERTO MARQUES MIRANDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULA TAYANE COSTA SILVA - MA21523, LUANA ALVES DE ARAUJO - MA21465 Promovido: RAIMUNDO MARTINS NETO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CLAUDIO ROBERTO MARQUES MIRANDA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 07/12/2021 08:30. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 2 de outubro de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
02/10/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2021 16:44
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2021 16:41
Audiência Una designada para 07/12/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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16/09/2021 12:49
Outras Decisões
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30/08/2021 09:29
Conclusos para despacho
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30/08/2021 09:29
Juntada de Certidão
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20/07/2021 10:49
Juntada de petição
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07/07/2021 08:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/07/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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23/06/2021 13:39
Juntada de petição
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14/06/2021 00:51
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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13/06/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 13:32
Juntada de Ato ordinatório
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10/06/2021 13:31
Juntada de termo
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11/05/2021 03:13
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2021 15:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/07/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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28/04/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 10:40
Conclusos para despacho
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08/04/2021 15:26
Juntada de petição
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26/03/2021 03:21
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCESSO 0800142-21.2021.8.10.0150 REQUERENTE: CLAUDIO ROBERTO MARQUES MIRANDA REQUERIDO: RAIMUNDO MARTINS NETO D E C I S Ã O Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do processo, no sentido de regularizar sua representação processual, vez que o documento procuratório não foi datado. Cumpra-se.
PINHEIRO/MA, 23 de março de 2021.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
24/03/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 10:05
Outras Decisões
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12/03/2021 22:44
Conclusos para despacho
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14/01/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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