TJMA - 0810907-13.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 17:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/04/2023 23:13
Decorrido prazo de JONILSON ALMEIDA VIANA em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:12
Decorrido prazo de LAIS TEREZA ATTA ALMEIDA em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:00
Decorrido prazo de JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:00
Decorrido prazo de ELZIANE SILVA DE ARAUJO em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:00
Decorrido prazo de DANIELTON MARQUINHO SILVA em 15/03/2023 23:59.
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12/04/2023 06:56
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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12/04/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
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20/02/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2022 11:34
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 11:32
Juntada de termo
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16/02/2022 11:32
Juntada de Certidão
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25/09/2021 10:16
Decorrido prazo de JONILSON ALMEIDA VIANA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 10:16
Decorrido prazo de DANIELTON MARQUINHO SILVA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 10:15
Decorrido prazo de JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 10:14
Decorrido prazo de ELZIANE SILVA DE ARAUJO em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 10:14
Decorrido prazo de LAIS TEREZA ATTA ALMEIDA em 24/09/2021 23:59.
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10/09/2021 03:41
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0810907-13.2021.8.10.0001 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO SANTANA BORGES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO - PI10062 REU: MUNICIPIO DE ITINGA DO MARANHAO, FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA Advogado/Autoridade do(a) REU: JONILSON ALMEIDA VIANA - MA4516 INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem se pretendem produzir provas em audiência de Instrução e Julgamento, especificando-as, assim como requererem o que entenderem de direito.
Considerando-se que já houve a apresentação de contestação, fica a parte autora intimada para, caso queira, no mesmo prazo acima estabelecido, apresentar réplica.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Itinga do Maranhão/MA, 25 de agosto de 2021. ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
30/08/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 09:19
Conclusos para despacho
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25/08/2021 09:17
Juntada de termo
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11/08/2021 10:41
Juntada de contestação
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13/07/2021 16:11
Juntada de contestação
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12/07/2021 20:25
Juntada de contestação
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07/07/2021 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2021 09:53
Juntada de diligência
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21/06/2021 16:50
Juntada de Certidão
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03/06/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2021 16:30
Expedição de Mandado.
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29/05/2021 08:25
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2021 09:45
Conclusos para despacho
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10/05/2021 09:44
Juntada de termo
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03/05/2021 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2021 01:32
Decorrido prazo de EDUARDO SANTANA BORGES em 23/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0810907-13.2021.8.10.0001 AUTOR: EDUARDO SANTANA BORGES Advogado do(a) AUTOR: JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO - PI10062 RÉU: MUNICIPIO DE ITINGA DO MARANHAO e outros DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Eduardo Santana Borges contra o Município de Itinga do Maranhão/MA e Fundação Sousândrade, na qual postulou a que seja convocado para realização da última fase do concurso (Curso de Formação de Guarda Municipal - CFGM, obejto do Edital nº001/2020- Prefeitura Municipal de Itinga.
Brevemente relatado.
Decido.
Considerando o domicílio da parte requerida, Município de Itinga do Maranhão/MA, há que se aplicar a regra contida no art. 75, inciso III, do Código Civil c/c art. 53, inciso III, alínea a, do novo Código de Processo Civil; pelo que se perfaz incompetente este Juízo para processar e julgar o caso sob cotejo.
Ademais, sendo o concurso objeto da lide e as fases todas realizadas no Município de Itinga, as provas, em eventual instrução processual, serão produzidas, obviamente, naquele foro, motivo pelo qual, com base na fundamentação supra, declino a competência e determino a remessa dos autos à Comarca de Itinga do Maranhão/MA, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
São Luís, 24 de março de 2021.
Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. -
25/03/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 13:40
Declarada incompetência
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23/03/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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