TJMA - 0000441-73.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2021 07:28
Arquivado Definitivamente
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23/02/2021 07:27
Transitado em Julgado em 23/02/2021
-
12/02/2021 06:32
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000441-73.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Perdas e Danos, Direito de Imagem, Direito de Imagem, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DINA OLIVEIRA NUNES Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BONSUCESSO S/A Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 e Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, para tomarem ciência do inteiro teor do(a)SENTENÇA (ID 39694610): "...
Ante o exposto, com base na fundamentação supra, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Condeno a parte requerente nas custas judiciais, suspensa a cobrança pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante da gratuidade judiciária que ora defiro, conforme art. 98, §3º do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e no registro.
P.
R.
I.
CUMPRA-SE.
PINHEIRO/MA,11 de janeiro de 2021" Pinheiro/MA, 14 de janeiro de 2021.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
14/01/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 21:54
Extinto o processo por desistência
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08/01/2021 18:18
Conclusos para julgamento
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08/01/2021 11:56
Juntada de petição
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10/12/2020 02:44
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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08/12/2020 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 18:58
Juntada de petição
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06/11/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 15:09
Conclusos para decisão
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05/11/2020 11:43
Juntada de petição
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15/10/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:25
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 19:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 09:39
Conclusos para decisão
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27/05/2020 17:47
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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17/03/2020 03:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 16/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2020 10:15
Juntada de Certidão
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29/01/2020 08:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/01/2020 08:53
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2017
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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