TJMA - 0010405-54.2014.8.10.0001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 20:30
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2022.
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09/08/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 20:58
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 18:53
Conclusos para despacho
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22/06/2022 18:52
Juntada de Certidão
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19/04/2022 21:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 13:00
Decorrido prazo de ASTRID PETRUCYA MARTINS DE FREITAS em 18/04/2022 23:59.
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06/04/2022 13:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
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06/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0010405-54.2014.8.10.0001 | PJE Requerente: ASTRID PETRUCYA MARTINS DE FREITAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423 Requerido: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: LAWRENCE VITOR NOGUCHI DO VALE - RJ107357, ALUISIO DE CARVALHO NETO - PB8426 ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - " intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço", Procedo a INTIMAÇÃO da parte requerente para se manifestar quanto à devolução da correspondência retro- 59613381 - Protocolo (CARTA PRECATÓRIA CÍVEL) São Luís/MA, Segunda-feira, 04 de Abril de 2022.
SULY ROSA VIEIRA SA Servidor(a) do 8º Juizado Especial Cível -
04/04/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 14:48
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:26
Juntada de termo
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09/11/2021 23:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 09:01
Expedição de Carta precatória.
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08/11/2021 21:36
Juntada de Carta precatória
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06/11/2021 19:37
Juntada de petição
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27/10/2021 01:38
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís 0010405-54.2014.8.10.0001 EXEQUENTE: ASTRID PETRUCYA MARTINS DE FREITAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423 REPRESENTADO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: LAWRENCE VITOR NOGUCHI DO VALE - RJ107357, ALUISIO DE CARVALHO NETO - PB8426 Despacho Expeça-se nova carta precatória para a comarca de Campo Grande, estado do Rio de Janeiro, para que proceda a penhora de bens da requerida até a satisfação da obrigação. Após, à conclusão. São Luís/MA, 25 de Outubro de 2021 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
25/10/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 03:44
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 22/07/2021 23:59.
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30/07/2021 10:12
Conclusos para despacho
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30/07/2021 10:12
Juntada de Certidão
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30/07/2021 02:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 19:02
Juntada de termo
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15/06/2021 21:27
Conclusos para despacho
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15/06/2021 21:27
Juntada de Certidão
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15/06/2021 21:25
Juntada de termo
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14/06/2021 10:55
Juntada de petição
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07/06/2021 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2021.
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02/06/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 09:48
Juntada de Ato ordinatório
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01/06/2021 09:47
Juntada de termo
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23/05/2021 12:42
Juntada de termo
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17/05/2021 10:40
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/05/2021 10:38
Juntada de Ofício
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18/04/2021 20:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A em 07/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 20:21
Decorrido prazo de ASTRID PETRUCYA MARTINS DE FREITAS em 07/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 19:35
Juntada de termo
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06/04/2021 09:50
Juntada de Ofício
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26/03/2021 01:48
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0010405-54.2014.8.10.0001 | PJE Requerente: ASTRID PETRUCYA MARTINS DE FREITAS Advogado do(a) EXEQUENTE: WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS - MA5423 Requerido: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A Advogados do(a) REPRESENTADO: ALUISIO DE CARVALHO NETO - PB8426, LAWRENCE VITOR NOGUCHI DO VALE - RJ107357 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA e CIRC- GCGJ - 1012019) Em cumprimento a determinação judicial sobre a MIGRAÇÃO dos processos do Sistema PROJUDI para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos do Projudi.
II) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de migração, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema PROJUDI. O referido é verdade e dou fé. São Luís-MA, 24 de março de 2021.
TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Servidora do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
24/03/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 10:47
Juntada de Certidão
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24/03/2021 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2021 10:36
Recebidos os autos
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24/03/2021 10:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/03/2021 10:36
Juntada de termo de migração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2014
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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