TJMA - 0849046-05.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 01:17 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 07:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/09/2025 06:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2025 14:09 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2025 14:04 Juntada de termo 
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                                            09/09/2025 09:44 Juntada de petição 
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                                            13/05/2025 18:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2025 16:08 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 16:08 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2024 13:17 Juntada de petição 
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                                            16/09/2024 00:27 Publicado Intimação em 16/09/2024. 
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                                            14/09/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            12/09/2024 08:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/09/2024 12:13 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/06/2024 14:50 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2024 02:01 Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 21/05/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 19:53 Juntada de petição 
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                                            14/05/2024 02:00 Publicado Intimação em 14/05/2024. 
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                                            14/05/2024 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 
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                                            10/05/2024 12:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/05/2024 19:35 Juntada de ato ordinatório 
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                                            08/05/2024 19:34 Juntada de Certidão 
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                                            01/05/2024 00:32 Decorrido prazo de ANA CLARA DE ASSIS CAMARA em 30/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 02:46 Publicado Intimação em 23/04/2024. 
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                                            23/04/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 
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                                            19/04/2024 15:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/04/2024 09:16 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2024 12:50 Juntada de termo de juntada 
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                                            18/12/2023 08:28 Juntada de petição 
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                                            29/11/2023 16:50 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2023 15:35 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            23/08/2023 16:20 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2023 20:58 Juntada de petição 
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                                            27/07/2023 05:27 Publicado Intimação em 27/07/2023. 
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                                            27/07/2023 05:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
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                                            25/07/2023 14:45 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/07/2023 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2023 18:51 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2023 01:43 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/05/2023 23:59. 
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                                            18/05/2023 16:31 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            24/04/2023 17:39 Juntada de petição 
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                                            18/04/2023 00:10 Publicado Intimação em 18/04/2023. 
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                                            17/04/2023 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023 
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                                            17/04/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849046-05.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA PASSOS MELHADO - OAB/SP187329-A REU: LUIZ FERNANDO CINTRA DESPACHO Considerando a certidão de ID 74793054, intime-se o autor pessoalmente, bem como o seu patrono, via Diário de Justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo dar cumprimento ao Despacho/Ato Ordinatório ID 72453565, sob pena de arquivamento do feito.
 
 Serve este Despacho como Mandado/Carta de Intimação.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
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                                            16/04/2023 22:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023 
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                                            16/04/2023 17:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023 
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                                            16/04/2023 16:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023 
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                                            16/04/2023 16:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023 
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                                            16/04/2023 13:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023 
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                                            16/04/2023 11:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023 
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                                            14/04/2023 09:20 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2023 07:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/04/2023 10:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/04/2023 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2022 10:33 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2022 15:44 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2022 20:52 Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 17/08/2022 23:59. 
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                                            02/08/2022 10:27 Publicado Intimação em 02/08/2022. 
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                                            02/08/2022 10:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022 
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                                            01/08/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849046-05.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329-A REU: LUIZ FERNANDO CINTRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
 
 Após, reitere-se mandado/carta de intimação e pagamento no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA DA CANDEIA, nº. 15, COHEB DO SACAVEM, SÃO LUIS/MA - CEP: 65043-670.
 
 São Luís, 27 de julho de 2022.
 
 CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572.
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                                            29/07/2022 15:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/07/2022 18:32 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2022 16:23 Juntada de petição 
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                                            17/07/2022 01:00 Publicado Intimação em 15/07/2022. 
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                                            17/07/2022 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022 
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                                            14/07/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849046-05.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA PASSOS MELHADO - OAB SP187329-A REU: LUIZ FERNANDO CINTRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID 69223161), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
 
 São Luís, 12 de julho de 2022.
 
 CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572
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                                            13/07/2022 10:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/07/2022 15:17 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2022 13:56 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            01/06/2022 15:22 Mandado devolvido dependência 
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                                            01/06/2022 15:22 Juntada de diligência 
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                                            01/06/2022 14:34 Expedição de Mandado. 
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                                            31/05/2022 18:11 Juntada de Mandado 
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                                            25/05/2022 16:56 Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 06/05/2022 23:59. 
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                                            03/05/2022 14:27 Juntada de petição 
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                                            22/04/2022 08:00 Publicado Intimação em 22/04/2022. 
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                                            21/04/2022 09:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022 
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                                            19/04/2022 16:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/04/2022 12:51 Juntada de Certidão 
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                                            05/04/2022 19:13 Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 04/04/2022 23:59. 
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                                            29/03/2022 16:54 Juntada de petição 
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                                            24/03/2022 04:21 Publicado Intimação em 21/03/2022. 
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                                            24/03/2022 04:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022 
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                                            17/03/2022 16:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2022 16:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2022 12:55 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2022 11:31 Juntada de termo 
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                                            01/03/2022 12:02 Decorrido prazo de CELSO MARCON em 10/02/2022 23:59. 
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                                            20/02/2022 08:44 Decorrido prazo de CELSO MARCON em 04/02/2022 23:59. 
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                                            18/02/2022 12:09 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2022 11:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/02/2022 13:38 Juntada de petição 
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                                            08/02/2022 12:38 Publicado Intimação em 27/01/2022. 
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                                            08/02/2022 12:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022 
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                                            28/01/2022 09:13 Publicado Intimação em 21/01/2022. 
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                                            28/01/2022 09:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022 
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                                            25/01/2022 11:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/01/2022 09:32 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2022 17:16 Juntada de petição 
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                                            13/01/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849046-05.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CELSO MARCON - OAB/ES 10990-A RÉU: LUIZ FERNANDO CINTRA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 São Luís, 12 de janeiro de 2022.
 
 CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271.
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                                            12/01/2022 13:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/01/2022 12:44 Juntada de Certidão 
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                                            20/12/2021 21:18 Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CINTRA em 14/12/2021 23:59. 
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                                            26/10/2021 11:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/10/2021 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2021 12:03 Expedição de Mandado. 
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                                            13/09/2021 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2021 17:50 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2021 11:31 Juntada de petição 
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                                            02/09/2021 13:50 Decorrido prazo de CELSO MARCON em 01/09/2021 23:59. 
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                                            31/08/2021 11:42 Publicado Intimação em 25/08/2021. 
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                                            31/08/2021 11:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021 
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                                            24/08/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849046-05.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CELSO MARCON - OABES10990-A REU: LUIZ FERNANDO CINTRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença, conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
 
 São Luís, Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021.
 
 Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário
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                                            23/08/2021 12:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2021 20:07 Decorrido prazo de CELSO MARCON em 17/08/2021 23:59. 
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                                            18/08/2021 09:15 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2021 16:10 Juntada de petição 
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                                            10/08/2021 05:32 Publicado Intimação em 09/08/2021. 
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                                            10/08/2021 05:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021 
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                                            05/08/2021 15:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/08/2021 13:19 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2021 13:19 Transitado em Julgado em 22/04/2021 
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                                            23/04/2021 05:29 Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CINTRA em 22/04/2021 23:59:59. 
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                                            23/04/2021 05:29 Decorrido prazo de CELSO MARCON em 22/04/2021 23:59:59. 
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                                            26/03/2021 01:07 Publicado Intimação em 26/03/2021. 
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                                            26/03/2021 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021 
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                                            25/03/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849046-05.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) AUTOR: CELSO MARCON - OAB/ES 10990 REU: LUIZ FERNANDO CINTRA SENTENÇA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. intentou Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto-Lei n.º 911/69 alegando ter firmado contrato de financiamento com LUIZ FERNANDO CINTRA para aquisição de um veículo automotor, garantido por alienação fiduciária.
 
 Em face do não cumprimento do contrato celebrado e encontrando-se o requerido inadimplente, o Autor requereu a busca e apreensão do bem, dado em garantia.
 
 Com a inicial vieram o contrato com as condições de financiamento e a notificação extrajudicial, para efeito de constituição em mora do devedor (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969).
 
 Deferida a liminar foi depositado o bem nas mãos de pessoa indicada pelo Autor.
 
 O Requerido foi posteriormente citado, mas quedou-se inerte, conforme certidão anexada aos autos.
 
 Não houve manifestação posterior de qualquer das partes. É o relatório.
 
 Decido.
 
 O Requerido devidamente citado, conforme a certidão do Oficial de Justiça, não apresentou contestação ou impugnação de qualquer espécie.
 
 Neste caso, deve ser aplicada a regra do art. 344 do Código de Processo Civil, impondo-se a procedência da ação.
 
 O pedido se encontra devidamente instruído e o caso é de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do credor, proprietário fiduciário.
 
 Diante do exposto, declaro revel LUIZ FERNANDO CINTRA, admitindo-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial, e, assim JULGO PROCEDENTE o pedido, consolidando nas mãos do Autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, na forma do art. 3º, § 1º, do Decreto Lei 911/69, com redação determinada pela Lei 10.931/2004.
 
 Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
 
 Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, e desde que solicitado, expeça-se ofício ao órgão de trânsito competente, visando regularizar a propriedade e posse do veículo, consolidadas em poder da parte Autora.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 São Luís-MA, 16 de março de 2021.
 
 Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível.
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                                            24/03/2021 10:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/03/2021 20:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/11/2020 09:41 Conclusos para despacho 
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                                            26/10/2020 13:59 Juntada de Certidão 
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                                            15/10/2020 03:57 Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CINTRA em 14/10/2020 23:59:59. 
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                                            22/09/2020 20:52 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/07/2020 15:28 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2020 12:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/05/2020 20:32 Juntada de Carta ou Mandado 
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                                            29/05/2020 20:21 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            05/03/2020 05:24 Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CINTRA em 04/03/2020 23:59:59. 
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                                            08/02/2020 19:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/02/2020 19:37 Juntada de diligência 
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                                            13/12/2019 09:16 Expedição de Mandado. 
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                                            27/11/2019 08:56 Concedida a Medida Liminar 
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                                            26/11/2019 18:09 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2019 18:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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