TJMA - 0810629-80.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 09/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
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20/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:50
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:50
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:14
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:14
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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14/12/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 15:02
Juntada de petição (3º interessado)
-
24/10/2024 12:27
Juntada de petição
-
23/10/2024 23:51
Juntada de petição
-
17/10/2024 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:09
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 05/06/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 10:37
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 10:37
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:58
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 17:09
Juntada de petição
-
28/04/2023 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 27/04/2023 23:59.
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07/03/2023 11:36
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
03/03/2023 13:13
Juntada de petição
-
28/02/2023 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2022 11:16
Decorrido prazo de JAQUELINE SORAYA ALMEIDA em 29/09/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:16
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 28/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:08
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 28/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:06
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 28/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:46
Juntada de petição
-
08/09/2022 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 17:02
Juntada de diligência
-
26/08/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 21:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 21:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 19:50
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 04/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 03:29
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 04/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 02:28
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0810629-80.2019.8.10.0001 REQUERENTE: JAQUELINE SORAYA ALMEIDA ADVOGADO: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA OAB: MA2708-A ; Advogado: MARCO AURELIO MILEO MOREIRA OAB: MA18433 DESPACHO: Defiro o pedido de ID nº 54122021 e determino a citação da requerida, CLEUDILENE VIANA SOUZA por meio do número de telefone/WhatsApp (98) 9 8549-2693, para que se manifeste sobre as primeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias.
Acolho a manifestação da Fazenda Estadual de ID nº 49392276 e determino a intimação da inventariante a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias dirija-se à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/MA) e promova a liquidação do débito de IPVA existente, juntando aos autos as certidões negativas de débitos fiscais, na forma do artigo 192 do Código Tributário Nacional.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
05/04/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 16:12
Juntada de petição
-
30/08/2021 05:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 16/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 11:12
Juntada de petição
-
07/08/2021 04:04
Decorrido prazo de Leudilene Viana Souza em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:02
Decorrido prazo de Leudilene Viana Souza em 04/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 21:21
Juntada de diligência
-
20/07/2021 20:33
Juntada de petição
-
14/07/2021 10:46
Juntada de petição
-
12/07/2021 16:04
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
12/07/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
17/04/2021 06:24
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 13/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 06:24
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:56
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 13/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 05:56
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 13/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 10:09
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0810629-80.2019.8.10.0001 REQUERENTE: JAQUELINE SORAYA ALMEIDA ESPÓLIO DE: RAIMUNDO NONATO SOUSA CUTRIM ADVOGADO: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA OAB: MA2708; MARCO AURELIO MILEO MOREIRA OAB: MA18433 DESPACHO: "R. hoje.
Observa-se que, embora intimada para apresentar as primeiras declarações na forma da legislação processual civil, a autora apenas interpõe petições requerendo a citação de terceira pessoa para entrega de veículo reclamado como objeto de herança, o que tem prejudicado o prosseguimento da ação.
Dessa forma, determino a intimação da autora, por meio de seu advogado, para que apresente as primeiras declarações consoante dispõe o artigo 620 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Apresentadas as primeiras declarações completas, cite-se Leudilene Viana Souza, no Restaurante Tempero Caseiro da Rosinha, Endereço, AV.
Marechal Castelo Branco, São Francisco, S/nº, Próximo a Paróquia São Francisco de Assis, entre a Rua Coronel Chaves e Rua Agenor Viêira, CEP: 65076-091, São Luís/MA, para que tome conhecimento da presente ação e justifique a posse do veículo Chevrolet/Classic Ls, Placa NWX-653, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. " -
23/03/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 11:50
Juntada de petição
-
14/01/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 18:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2020 19:22
Juntada de petição
-
07/08/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 14:39
Juntada de petição
-
23/06/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 11:05
Juntada de petição
-
17/06/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2020 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 12:29
Juntada de petição
-
28/01/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 21:18
Juntada de petição
-
02/08/2019 08:50
Juntada de consulta INFOJUD
-
25/07/2019 10:32
Juntada de petição
-
23/04/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
20/04/2019 05:59
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 08/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2019 10:06
Outras Decisões
-
10/03/2019 12:13
Conclusos para decisão
-
10/03/2019 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2019
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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