TJMA - 0800412-62.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2021 12:04
Arquivado Definitivamente
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26/05/2021 09:30
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2021 08:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 3A. ETAPA em 06/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 02:14
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO DJE PARA A PARTE AUTORA E SEU ADVOGADO Processo nº 0800412-62.2021.8.10.0015Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 3A.
ETAPA Advogado(s) do reclamante: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES Promovido : WILZA CARLA DOS SANTOS BULCAO ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 3A.
ETAPA E SEU ADVOGADO De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, A parte autora requereu a desistência da demanda.
Assim, nos termos do artigo 485, VIII do NCPC, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Cancele-se a audiência, se designada.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquive-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário - SÃO LUIS ,MA 20/04/2021. -
20/04/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2021 10:45
Juntada de Certidão
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14/04/2021 12:39
Homologada a Transação
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14/04/2021 07:33
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 07:33
Juntada de Certidão
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29/03/2021 10:49
Juntada de petição
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25/03/2021 03:51
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800412-62.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 3A.
ETAPA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 100, Atrá do condominio ferrazzi, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 3A.
ETAPA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 3A.
ETAPA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 100, Atrá do condominio ferrazzi, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 30 dias, apresentar certidão do cartório de registro de imóveis (ou contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda) como forma de configurar a legitimidade do executado para responder a demanda.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
22/03/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 13:25
Juntada de Certidão
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01/03/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 15:03
Conclusos para despacho
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25/02/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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