TJMA - 0815250-86.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:26
Juntada de petição
-
01/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815250-86.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A EXECUTADO: FAC REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME DESPACHO Indefiro o pedido de consulta ao sistema SIMBA para verificação de movimentações financeiras e de crédito do requerido, pois, embora o sistema já tenha sido criado pelo MPF, o seu acesso é vedado em execuções civis (STJ RECURSO ESPECIAL Nº 2.043.328 - SP (2022/0316225-9).
Com efeito, o SISBAJUD já realiza de forma unificada e autorizada pelo CNJ o acesso aos ativos financeiros dos devedores na esfera cível.
Isto posto, intime-se o exequente para dar prosseguimento a execução, requerendo o que entender de direito em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 § 4º do CPC.
Intime-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
28/08/2025 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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21/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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19/05/2025 13:27
Juntada de petição
-
06/05/2025 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:23
Juntada de petição
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10/12/2024 05:21
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
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05/09/2024 03:18
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO LUIS/MA em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:21
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/07/2024 12:46
Juntada de Ofício
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06/07/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:04
Juntada de petição
-
01/03/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 06:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 07:15
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:18
Juntada de termo de juntada
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15/11/2023 14:25
Juntada de termo de juntada
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12/04/2023 10:28
Juntada de Certidão
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11/04/2023 18:49
Juntada de petição
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31/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815250-86.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - OAB/SP273843-A EXECUTADO: FAC REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME DECISÃO Em atenção a petição de ID 80896396, intime-se a parte requerente da demanda, para apresentar aos autos planilha com memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do que determina o art. 798 do Código de Processo Civil.
Após, determino a penhora on-line de valores em contas bancárias existentes em nome da(s) ré(s) junto ao sistema financeiro nacional, mediante meio eletrônico através de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”) pelo prazo de 30 dias.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se a executada por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, quanto à indisponibilidade de seus ativos financeiros, requerendo o que entender de direito.
Caso haja indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio desta, conforme determina o art. 854, § 1.º, do CPC.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Ocorrendo saldo parcial, intimem-se as partes para se manifestarem requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Se o valor bloqueado for ínfimo, determino seu desbloqueio.
Após, intime-se a parte autora/exequente, para prosseguimento da execução, com indicação de bens que possam ser objeto de constrição judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação com relação aos bens passíveis de penhora, retornem os autos para análise de eventual suspensão, com fundamento no artigo 921, inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
São Luís, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
30/03/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 19:03
Outras Decisões
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24/11/2022 13:30
Conclusos para despacho
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21/11/2022 12:02
Juntada de petição
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11/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815250-86.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A EXECUTADO: FAC REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME DESPACHO Constato dos autos que a consulta no Infojud e Renajud para localização de bens em nome da executada a serem penhorados.
Em atenção a petição de ID 57763807, indefiro os pleitos de solicitação de ofício as instituições emissoras de cartão de crédito, visto serem providências excepcionais, além de considerar que o ônus de providenciar a localização e os bens do executado, é, primordialmente, do exequente.
Ressalto que o sistema SISBAJUD tem acesso a todas as contas bancárias, inclusive aquelas vinculadas a cartão de crédito.
Assim, intime-se a Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens da executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão da Execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
10/11/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 12:14
Juntada de petição
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13/12/2021 13:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 10:30
Conclusos para despacho
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07/12/2021 14:39
Juntada de petição
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03/12/2021 02:04
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 13:33
Juntada de Certidão
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04/09/2021 03:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 26/08/2021 23:59.
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02/09/2021 13:52
Juntada de Certidão
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25/08/2021 14:46
Juntada de petição
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19/08/2021 03:13
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815250-86.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - OAB/SP 273843 EXECUTADO: FAC REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME DESPACHO: Defiro o pedido ID 43118353 e determino consulta ao Sistema INFOJUD e RENAJUD visando à localização de bens em nome do(s) devedor(es), passíveis de penhora.
Intime-se o Autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, das custas relativas à(s) consulta(s) acima deferida(s), na forma do art. 1º da Lei 10.560/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
17/08/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 14:36
Conclusos para despacho
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28/03/2021 02:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 26/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 10:17
Juntada de petição
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19/03/2021 02:24
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815250-86.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - OAB/SP 273843 EXECUTADO: FAC REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s): SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
São Luís,10 de março de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
17/03/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 19:11
Juntada de Ato ordinatório
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08/03/2021 15:03
Juntada de penhora não realizada
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28/01/2021 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/10/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 09:26
Juntada de petição
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09/10/2020 09:18
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
09/10/2020 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2020 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 13:43
Juntada de Ato ordinatório
-
24/09/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 19:22
Decorrido prazo de FAC REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 02/09/2020 23:59:59.
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12/08/2020 16:34
Juntada de termo
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15/07/2020 01:52
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 16:16
Juntada de termo
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19/06/2020 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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