TJMA - 0813061-43.2017.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 11:37
Arquivado Definitivamente
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30/03/2021 11:36
Transitado em Julgado em 27/03/2021
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28/03/2021 02:22
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 26/03/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 02:22
Decorrido prazo de MARCELO COSME SILVA RAPOSO em 26/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:08
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813061-43.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO EVANGELISTA MIRANDA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO COSME SILVA RAPOSO - OAB/MA8717 REU: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB/CE23495 DESPACHO A parte demandada cobrou nos autos (Id. 41378288 - 41378296), o cumprimento integral de sua obrigação pecuniária estabelecida em sentença, ao que o autor postulou o levantamento do valor(Id. 41383642).
Pois bem.
Nestes autos o autor opôs embargos de declaração e os autos encontravam-se conclusos para decisão, quando então a parte demandada demonstrou o cumprimento integral do que lhe fora estabelecido na sentença, tendo o referido autor postulado(Id. 41383642) o levantamento dos valores, presumindo-se desistência tácita dos embargos.
Sendo assim, considerando o teor da procuração de Id 5808523, determino a intimação do Banco do Brasil S.A.(depositário da conta judicial), por meio de ofício eletrônico, para que proceda a transferência da quantia de R$ 7.888,03(sete mil oitocentos e oitenta e oito reais e três centavos) juntamente com os acréscimos legais, depositada em conta judicial nº 2100115941077, para conta bancária de titularidade do(a) advogado(a) MARCELO COSME SILVA RAPOSO, CPF: *09.***.*29-86, cujos dados bancários são: agência 2954-8, conta corrente 141602-2, Banco do Brasil S/A.
Serve o presente despacho como OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
São Luís (MA), 02 de março de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
17/03/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 12:51
Juntada de Certidão
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11/03/2021 17:04
Juntada de Certidão
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05/03/2021 15:09
Juntada de Ofício
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02/03/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 16:36
Juntada de petição
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19/02/2021 15:30
Juntada de petição
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01/12/2020 09:37
Conclusos para decisão
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24/11/2020 09:40
Juntada de petição
-
23/11/2020 21:21
Juntada de contrarrazões
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17/11/2020 01:35
Publicado Intimação em 17/11/2020.
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17/11/2020 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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13/11/2020 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 12:16
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 12:16
Juntada de Certidão
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05/11/2020 05:57
Decorrido prazo de MARCELO COSME SILVA RAPOSO em 04/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 05:57
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 04/11/2020 23:59:59.
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19/10/2020 23:04
Juntada de embargos de declaração
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09/10/2020 19:15
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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09/10/2020 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 21:27
Julgado procedente o pedido
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12/05/2020 11:22
Juntada de petição
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12/05/2020 11:21
Juntada de petição
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23/01/2020 10:46
Conclusos para julgamento
-
20/01/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 11:31
Conclusos para julgamento
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24/04/2019 11:31
Juntada de Certidão
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15/04/2019 23:21
Decorrido prazo de GUSTAVO EVANGELISTA MIRANDA DE SOUSA em 26/02/2019 23:59:59.
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26/02/2019 07:33
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 25/02/2019 23:59:59.
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11/02/2019 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/01/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2018 14:09
Conclusos para despacho
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15/03/2018 14:09
Juntada de Certidão
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10/03/2018 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO EVANGELISTA MIRANDA DE SOUSA em 09/03/2018 23:59:59.
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30/01/2018 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/01/2018 15:19
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2018 15:19
Juntada de Certidão
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26/01/2018 16:55
Juntada de Certidão
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26/01/2018 16:55
Juntada de Certidão
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26/01/2018 15:29
Audiência conciliação realizada para 06/12/2017 15:00.
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07/12/2017 00:44
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 06/12/2017 14:30:00.
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07/12/2017 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO EVANGELISTA MIRANDA DE SOUSA em 06/12/2017 14:30:00.
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17/11/2017 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2017 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/11/2017 18:02
Expedição de Mandado
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18/10/2017 17:49
Audiência conciliação designada para 06/12/2017 14:30.
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05/10/2017 12:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/04/2017 19:56
Conclusos para decisão
-
21/04/2017 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2017
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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