TJMA - 0015504-05.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 17:09
Processo Desarquivado
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20/06/2024 15:26
Juntada de petição
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10/06/2024 15:37
Juntada de petição
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26/05/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 11:11
Transitado em Julgado em 01/09/2021
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26/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
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13/01/2023 09:55
Juntada de Certidão
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03/09/2022 08:37
Decorrido prazo de FAYRA PERYMA SUED MARTINS SETUBAL em 23/08/2022 23:59.
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12/08/2022 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2022 10:59
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2022 09:51
Juntada de Mandado
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28/04/2022 21:12
Juntada de Certidão
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16/03/2022 11:04
Decorrido prazo de CORNELIO DE JESUS PEREIRA em 03/03/2022 23:59.
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14/03/2022 10:48
Decorrido prazo de JOAO COIMBRA DE MELO em 03/03/2022 23:59.
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14/12/2021 05:19
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0015504-05.2014.8.10.0001 REQUERENTE: FAYRA PERYMA SUED MARTINS SETUBAL e outros (2) ADVOGADO: : CORNELIO DE JESUS PEREIRA OAB: MA4265;Advogado: JOAO COIMBRA DE MELO OAB: MA3520 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 §4º do Novo CPC e no Provimento nº 22/2018-CGJ, art. 1º, XXXII, INTIMO o devedor para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição no SIAFERJ. JORDANA CANTANHEDE BORGES MAT.166041 -
10/12/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 12:16
Decorrido prazo de JOAO COIMBRA DE MELO em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 12:15
Decorrido prazo de CORNELIO DE JESUS PEREIRA em 01/09/2021 23:59.
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24/07/2021 21:09
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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24/07/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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24/07/2021 21:09
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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24/07/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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24/07/2021 07:30
Juntada de petição
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19/07/2021 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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19/07/2021 14:20
Realizado cálculo de custas
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15/07/2021 15:35
Juntada de petição
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15/07/2021 11:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2021 11:20
Juntada de Certidão
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15/07/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2021 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2021 10:04
Julgado procedente o pedido
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30/04/2021 09:12
Conclusos para despacho
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30/04/2021 09:11
Juntada de Certidão
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07/04/2021 02:17
Decorrido prazo de LUDGERO PEREIRA SETUBAL em 05/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:30
Decorrido prazo de DADGER SUED MARTINS SETUBAL em 05/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:29
Decorrido prazo de FAYRA PERYMA SUED MARTINS SETUBAL em 05/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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25/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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25/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0015504-05.2014.8.10.0001 Requerente: FAYRA PERYMA SUED MARTINS SETUBAL e outros (2) Advogado(s): Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO COIMBRA DE MELO - MA3520, CORNELIO DE JESUS PEREIRA - MA4265 Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO COIMBRA DE MELO - MA3520 Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO COIMBRA DE MELO - MA3520 ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019 e PORTARIA 3426/2020, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0015504-05.2014.8.10.0001,formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau,mantendo a numeração única. E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s)partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Segunda-feira, 22 de Março de 2021 Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão -
22/03/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 11:40
Juntada de Certidão
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22/03/2021 11:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/03/2021 11:39
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2014
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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