TJMA - 0801368-63.2025.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:26
Conclusos para despacho
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26/09/2025 16:26
Juntada de termo
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26/09/2025 12:35
Juntada de petição
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23/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 11:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/09/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 11:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/09/2025 10:49
Juntada de petição
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03/09/2025 07:20
Publicado Decisão (expediente) em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 02:14
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0801368-63.2025.8.10.0007 PROMOVENTE: HARLY ASAPH FERNANDES RIOS Advogado do(a) EXEQUENTE: HARLY ASAPH FERNANDES RIOS - MA19991 PROMOVIDO: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o demandado não foi citado (ID. 156597036), pois o endereço indicado é de sua mãe que não conhece o seu local de moradia e número de telefone.
Destaco que o Enunciado 5 do FONAJE trata-se de recebimento da citação no endereço do citado, o que logicamente não é o caso dos autos em razão da informação exarada na certidão do Oficial de Justiça.
Ademais, verifico que o demandante informou número de telefone para fins de realização de citação via WhatsApp (ID. 158569110).
Assim, determino a redesignação de audiência de conciliação e a citação do demandado via WhatsApp nos estritos moldes do provimento nº 23/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, devendo ser requisitado ao citado demandado, na mesma oportunidade, dentro do prazo de 48h a confirmação da entrega e leitura da mensagem (citação), bem como o envio de foto de algum documento hábil que comprove sua identificação.
Alternativamente, não sendo possível a confirmação da ciência ao destinatário conforme acima delineado, deverão os servidores da secretaria ou os oficiais de justiça tentar, ainda, o contato telefônico tradicional, a fim de confirmar as informações que possibilitem atestar a efetividade da comunicação pretendida (§ 3º, art. 3º, PROV. 23/2021 – CGJ/MA).
Inexistindo, contudo, êxito na aludida determinação, intime-se o demandante para, no prazo de de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço do demandado, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA -
01/09/2025 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 09:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 14:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/09/2025 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 16:29
Outras Decisões
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29/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:59
Juntada de termo
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29/08/2025 09:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 13:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/08/2025 18:26
Juntada de petição
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27/08/2025 16:22
Juntada de petição
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06/08/2025 15:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/08/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 15:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/07/2025 09:47
Juntada de petição
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30/07/2025 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 13:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/07/2025 02:50
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2025.
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30/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:21
Juntada de petição
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01/06/2025 00:31
Conclusos para despacho
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01/06/2025 00:30
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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