TJMA - 0800741-09.2019.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2025 15:04
Juntada de Certidão
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16/09/2025 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA IRES DE SOUSA QUEIROZ em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA IRES DE SOUSA QUEIROZ em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 07:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Ofício requisitório de RPV nº. 355/2025 Barra do Corda, data do sistema.
Processo Nº.: 0800741-09.2019.8.10.0027 Credor: LEONARDO ANTONIO BARBOSA SANTOS - OAB-MA-17405 CPF/CNPJ: *48.***.*78-17 Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO ANTONIO BARBOSA SANTOS - MA17405 CPF/CNPJ: Ente devedor: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA/MA CNPJ: 06.***.***/0001-17 Valor Requisitado: R$ 3.942,14 (três mil, novecentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos) A(o) Excelentíssimo (a) Senhor (a) PROCURADOR(A)-GERAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA Rua Isaac Martins, SN, Centro Barra do Corda/MA CEP.: 65.950-000 Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 355/2025-TJ.
Senhor (a) Procurador(a) Geral, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 3.942,14 (três mil, novecentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem.
Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001.
Atenciosamente, JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz Titular da 1ª Vara de Barra do Corda - MA -
28/08/2025 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2025 17:28
Juntada de Ofício
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25/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 00:29
Conclusos para despacho
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18/08/2025 00:29
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:54
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA IRES DE SOUSA QUEIROZ em 18/02/2025 23:59.
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18/03/2025 14:05
Juntada de petição
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28/01/2025 06:56
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2024 15:17
Homologada a Transação
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23/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
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11/10/2024 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 10/10/2024 23:59.
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19/08/2024 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2024 18:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/07/2024 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2024 18:16
Processo Desarquivado
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25/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
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13/01/2023 15:24
Juntada de petição
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12/01/2023 11:54
Juntada de petição
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15/07/2021 16:20
Arquivado Definitivamente
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03/06/2021 14:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA IRES DE SOUSA QUEIROZ em 01/06/2021 23:59:59.
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15/05/2021 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 12:28
Conclusos para despacho
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24/10/2020 08:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA IRES DE SOUSA QUEIROZ em 20/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2020 15:22
Juntada de Ato ordinatório
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10/07/2020 12:09
Recebidos os autos
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10/07/2020 12:09
Juntada de Petição (outras)
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13/01/2020 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/01/2020 11:44
Juntada de contrarrazões
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29/11/2019 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2019 09:42
Juntada de Ato ordinatório
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25/10/2019 11:23
Juntada de apelação
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08/10/2019 03:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA IRES DE SOUSA QUEIROZ em 07/10/2019 23:59:59.
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05/09/2019 19:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2019 09:02
Julgado procedente o pedido
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30/07/2019 09:22
Conclusos para julgamento
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05/07/2019 11:01
Juntada de contestação
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09/05/2019 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2019 12:21
Conclusos para despacho
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07/03/2019 12:20
Juntada de Certidão
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30/01/2019 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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