TJMA - 0800996-54.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 12:59
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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14/12/2021 20:24
Decorrido prazo de ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ em 13/12/2021 23:59.
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24/11/2021 00:29
Juntada de petição
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19/11/2021 18:21
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 17:05
Juntada de petição
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18/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0800996-54.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Nomeação] PARTE REQUERENTE: CLAUDINE FEITOSA DE SA PARTE REQUERIDA: CIDALINA FEITOSA DA SILVA A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juiz da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, DETERMINA a: INTIMAÇÃO da parte requerente CLAUDINE FEITOSA DE SA, através de seu advogado Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ - MA12439, e da parte requerida CIDALINA FEITOSA DA SILVA, para que tomem conhecimento da sentença prolatada por este Juízo, contendo o teor transcrito abaixo, ficando ciente de que, querendo, terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso. SENTENÇA Claudinê Feitosa Oliveira, qualificado na inicial, ajuizou a presente Ação de Curatela em face de sua tia, Cidalina Feitosa da Silva, também qualificada nos autos. A parte autora comunicou o falecimento da requerida (ID. 55836423) Certidão de óbito da requerida juntada aos autos (ID. 55845256).
Instado a se manifestar o Representante do Ministério Público opinou pela extinção do processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
Pois bem, a requerente informou nos autos que a requerida faleceu, como prova do alegado, juntou aos autos certidão de óbito da mesma.
Assim, patente a perda superveniente do objeto, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Desta feita, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta do interesse de agir, ante a perda de seu objeto de modo superveniente.
Sem custas em face do deferimento da Assistência Judiciária Gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 16 de novembro de 2021.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito Imperatriz, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021. Itamara Oliveira Goveia Auxiliar Judiciário Assino de ordem do MM.
Juiz, art. 250 VI do CPC -
17/11/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 11:48
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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12/11/2021 12:34
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 12:33
Juntada de termo
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12/11/2021 10:57
Juntada de parecer de mérito (mp)
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09/11/2021 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 16:12
Juntada de Certidão
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08/11/2021 16:11
Juntada de termo
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08/11/2021 15:17
Juntada de Outros documentos
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29/09/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 09:10
Conclusos para despacho
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21/09/2021 09:08
Juntada de termo
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17/09/2021 14:30
Juntada de petição
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16/09/2021 07:20
Decorrido prazo de ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ em 15/09/2021 23:59.
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15/09/2021 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 17:13
Conclusos para decisão
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01/09/2021 17:13
Juntada de termo
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01/09/2021 15:15
Juntada de contrarrazões
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23/08/2021 03:39
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 16:52
Juntada de Certidão
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17/08/2021 16:44
Juntada de contestação
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12/08/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 11:13
Desentranhado o documento
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12/08/2021 11:13
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2021 11:13
Juntada de Certidão
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29/06/2021 09:19
Juntada de termo
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28/06/2021 15:04
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 28/06/2021 09:40 1ª Vara de Família de Imperatriz .
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28/06/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 15:38
Juntada de Certidão
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26/04/2021 15:08
Juntada de petição
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25/03/2021 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0800996-54.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Nomeação] PARTE REQUERENTE: CLAUDINE FEITOSA DE SA PARTE REQUERIDA: CIDALINA FEITOSA DA SILVA A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juiz da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora CLAUDINE FEITOSA DE SA, através de seu Advogado ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ - MA12439 para participarem da audiência de Entrevista com curatelando designada para o dia 28/06/2021 09:40, a ser realizada por videoconferência através do link de acesso https://vc.tjma.jus.br/ana-6ba-a4f SEM NECESSIDADE DE SENHA DE ACESSO que será disponibilizado em até dois dias de antecedência nos próprios autos, como também será informado através da intimação.
Não possuindo meios eletrônicos para participar da videoconferência, sendo a audiência designada pela manhã, basta se dirigir ao fórum local para a sua realização, contudo, se a audiência for designada para o período da tarde, que seja informado com antecedência à secretaria judicial da 1ª Vara de Família através do telefone (99) 99195-6722.
Defiro pedido de justiça gratuita.
Imperatriz, Sexta-feira, 19 de Março de 2021 ALIETE SOUSA NÓBREGA Técnica Judiciária Assino de ordem do MM.
Juiz, art. 250 VI do CPC -
22/03/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 09:55
Juntada de petição
-
19/03/2021 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2021 09:13
Audiência de instrução designada para 28/06/2021 09:40 1ª Vara de Família de Imperatriz.
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17/03/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 18:13
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 18:13
Juntada de termo
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10/03/2021 08:52
Decorrido prazo de ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ em 09/03/2021 23:59:59.
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02/02/2021 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 15:23
Conclusos para decisão
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28/01/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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