TJMA - 0804048-28.2025.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2025 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2025 08:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/09/2025 07:59
Conclusos para despacho
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19/09/2025 07:59
Juntada de Certidão
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19/09/2025 00:21
Decorrido prazo de IGOR CESAR LEITE PEREIRA MARTINS em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 10:41
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804048-28.2025.8.10.0037 Requerente: FAGNER RODRIGUES AGUIAR CONFECCOES LTDA Advogado(s) do reclamante: IGOR CESAR LEITE PEREIRA MARTINS (OAB 30345-CE) Requerido: CLAUDIO ALCANTARA DA SILVA DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a parte Requerente não efetuou o devido recolhimento das custas processuais.
Dessa forma, determino que a parte autora recolha as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma que determina o artigo 149, §3º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e artigo 290 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo deve fazer prova de sua hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade judiciária.
A parte autora deverá juntar, dentre outros documentos que entender necessários, a sua última Declaração Anual de IRPF e o comprovante de rendimentos.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem qualquer manifestação, fica desde já o autor devidamente intimado a recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Decurso o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado de intimação.
Grajaú/MA, data do sistema.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
26/08/2025 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:25
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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