TJMA - 0800841-67.2025.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 07:53
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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18/09/2025 01:19
Decorrido prazo de TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:21
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:12
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800841-67.2025.8.10.0151 AUTOR: FRANCISCA CESARIA RODRIGUES SILVA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - MA19450 REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por meio deste ato, publico a sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito abaixo.
Ficam as partes devidamente intimadas de seu conteúdo por intermédio de seus respectivos advogados(as), acima identificados(as): SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por FRANCISCA CESARIA RODRIGUES SILVA DA SILVA em face de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, todos já qualificados nos autos.
Designada audiência de conciliação, constatou-se a ausência da demandante (ID nº 158628300). É breve o relatório.
Decido.
Como é cediço, o art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 prevê como causa de extinção do processo quando o autor de deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo: Art. 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Ademais, o Enunciado nº 20 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE estabelece que: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.[1].
In casu, ausente a autora à audiência de conciliação, embora devidamente intimada através de seu advogado constituído (aba “Expedientes”, intimação nº 155108065), o processo não tem como prosseguir diante do desinteresse da parte demandante.
Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a prestação jurisdicional, apresentando-se o arquivamento, in casu, como medida recomendável para o momento.
DO EXPOSTO, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Consequentemente, REVOGO a tutela de urgência deferida anteriormente (ID nº 151718005).
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei no 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o trânsito em julgado, arquive-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês -
01/09/2025 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 17:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 10:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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27/08/2025 10:29
Juntada de contestação
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21/08/2025 23:14
Juntada de petição
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08/08/2025 00:25
Decorrido prazo de TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:22
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 20:26
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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11/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:23
Decorrido prazo de TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 08:18
Decorrido prazo de TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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30/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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29/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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29/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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28/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:17
Juntada de termo
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26/06/2025 12:50
Juntada de petição
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23/06/2025 03:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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17/06/2025 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 19:26
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:11
Juntada de termo
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11/06/2025 11:39
Juntada de petição
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19/05/2025 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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