TJMA - 0815424-03.2017.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:48
Juntada de termo de juntada
-
02/04/2025 14:25
Juntada de termo de juntada
-
17/10/2024 21:33
Juntada de petição
-
16/10/2024 03:05
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 08:44
Juntada de petição
-
14/10/2024 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2024 14:33
Juntada de termo de juntada
-
14/10/2024 12:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 000
-
14/10/2024 12:29
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
-
14/10/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 00:50
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2023 18:57
Processo suspenso por impedimento ou suspeição de número x
-
12/12/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 08:52
Juntada de termo
-
01/09/2023 06:33
Decorrido prazo de FUJITA ENGENHARIA LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:11
Juntada de termo
-
17/07/2023 19:38
Juntada de petição
-
17/07/2023 19:09
Juntada de petição
-
17/07/2023 14:10
Juntada de petição
-
12/07/2023 16:31
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
25/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
25/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) PROCESSO: 0815424-03.2017.8.10.0001 AUTOR: MARCUS FELIPE KLAMT Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO - MA6148-A REU: RICARDO JORGE MURAD, STAR CONSTRUCOES LTDA, ESTADO DO MARANHAO, FUJITA ENGENHARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO - MA5166-A Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONARDO PITOMBEIRA PINTO - CE16397 DESPACHO Trata-se de Ação Popular proposta por Marcus Felipe Klamt em face de Ricardo Jorge Murad, Fugita Engenharia Ltda, Star Engenharia Ltda e Estado do Maranhão objetivando a declaração de nulidade das contratações das empresas rés, bem como ressarcimento ao erário.
DEFIRO os requerimentos do MPE (id 81221519).
INTIME-SE, pessoalmente, o réu FUJITA para, no prazo de 15 dias, promover a regularização da sua representação processual, tendo em vista a renúncia de poderes formulado pelos seus causídicos, consoante art. 76 do CPC.
Em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança id 81100167, RESTITUO, ao réu Ricardo Jorge Murad, o prazo de 15 dias para apresentação de alegações finais.
O prazo para apresentação das razões finais do réu FUJITA (15 dias) somente se iniciará a partir da habilitação dos novos advogados.
Decorrido os prazos acima, retornem os autos conclusos para julgamento.
O presente despacho/decisão serve como mandado de intimação.
São Luís, datado eletronicamente.
INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís -
22/06/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 08:49
Juntada de termo
-
24/11/2022 12:39
Juntada de petição
-
23/11/2022 11:10
Juntada de termo
-
21/11/2022 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2022 18:46
Juntada de petição
-
18/11/2022 16:50
Juntada de petição
-
18/11/2022 11:47
Decorrido prazo de STAR CONSTRUCOES LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:47
Decorrido prazo de RICARDO JORGE MURAD em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:47
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE KLAMT em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:56
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
18/11/2022 10:19
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
18/11/2022 09:46
Decorrido prazo de FUJITA ENGENHARIA LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 00:22
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
13/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
13/11/2022 00:22
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
13/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
12/11/2022 09:54
Juntada de petição
-
11/11/2022 16:51
Juntada de cópia de dje
-
04/11/2022 17:01
Juntada de petição
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) PROCESSO: 0815424-03.2017.8.10.0001 AUTOR: MARCUS FELIPE KLAMT Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO - MA6148-A REU: RICARDO JORGE MURAD, STAR CONSTRUCOES LTDA, ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), FUJITA ENGENHARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO - MA5166-A Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONARDO PITOMBEIRA PINTO - CE16397 Advogado/Autoridade do(a) REU: RAUL AMARAL JUNIOR - RJ93204-A DESPACHO JUDICIAL Tendo em vista a petição Id.: 78081703 e a manifestação do Ministério Público Id.: 78747425, para evitar cerceamento de defesa, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre os documentos Id.: 78082731 e seguintes.
Após, vista ao Ministério Público por igual prazo.
Transcorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos para sentença.
Esta decisão serve como mandado de intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz de Direito Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís -
01/11/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2022 10:41
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 10:41
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 10:41
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) PROCESSO: 0815424-03.2017.8.10.0001 AUTOR: MARCUS FELIPE KLAMT Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO - MA6148-A REU: RICARDO JORGE MURAD, STAR CONSTRUCOES LTDA, ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), FUJITA ENGENHARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO - MA5166-A Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONARDO PITOMBEIRA PINTO - CE16397 Advogado/Autoridade do(a) REU: RAUL AMARAL JUNIOR - RJ93204-A DESPACHO JUDICIAL Tendo em vista a petição Id.: 78081703 e a manifestação do Ministério Público Id.: 78747425, para evitar cerceamento de defesa, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre os documentos Id.: 78082731 e seguintes.
Após, vista ao Ministério Público por igual prazo.
Transcorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos para sentença.
Esta decisão serve como mandado de intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz de Direito Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís -
26/10/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 10:36
Juntada de petição
-
19/10/2022 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2022 11:44
Outras Decisões
-
17/10/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 22:24
Juntada de protocolo
-
10/10/2022 20:15
Juntada de petição
-
05/10/2022 22:35
Juntada de petição
-
29/08/2022 21:27
Juntada de petição
-
22/08/2022 03:11
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/08/2022 03:11
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2022 07:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 17:21
Juntada de termo
-
26/05/2021 12:20
Juntada de petição
-
26/05/2021 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2021 09:13
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2021 08:18
Decorrido prazo de FUJITA ENGENHARIA LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 08:18
Decorrido prazo de STAR CONSTRUCOES LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 08:18
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE KLAMT em 19/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 08:12
Decorrido prazo de RICARDO JORGE MURAD em 19/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 04:10
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 12/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 23:29
Juntada de petição
-
18/04/2021 14:38
Decorrido prazo de RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 18:40
Juntada de petição
-
05/04/2021 16:41
Juntada de petição
-
25/03/2021 02:10
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) PROCESSO: 0815424-03.2017.8.10.0001 AUTOR: MARCUS FELIPE KLAMT Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO - MA6148 REUS: RICARDO JORGE MURAD, STAR CONSTRUCOES LTDA, ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), FUJITA ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) REU: MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO - MA5166 Advogado do(a) REU: LEONARDO PITOMBEIRA PINTO - CE16397 Advogado do(a) REU: RAUL AMARAL JUNIOR - RJ93204; CE13371-A DESPACHO Trata-se de Ação Popular com pedido de liminar proposta por Marcus Felipe Klamt em desfavor de Ricardo Jorge Murad, Fugita Engenharia Ltda, Star Engenharia Ltda, BNDES, Estado do Maranhão e União, objetivando anular as contratações das empresas rés, bem como o ressarcimento ao erário público.
A referida ação teve origem na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, em autos físicos, sob o número 23050-91.2013.4.01.3700, em seguida foi declinada de suas atribuições e determinado a remessa dos autos à Justiça Estadual.
Em petição – (id.15244723), o réu BNDES requereu sua exclusão do polo passivo deferido em Decisão – (id. 6036322), que também excluiu a União.
Devidamente citados os réus, conforme ids. de expediente de citação respectivos a seguir: 1 – Estado do Maranhão – (id. 1865329), juntou petição – (id.16325252), requerendo a encampação do pedido deduzido pelo autor, conforme artigo 6.º, § 3.º, da Lei n.º 4.717/1965. 2 - Ricardo Jorge Murad - (id. 1865331) e a empresa Fujita Engenharia LTDA – (id. 1865332), permaneceram inertes.
A empresa ré Star Construções LTDA não foi citada, conforme devolução de AR – aviso de recebimento – (id.15619479).
Instado a manifestar-se o Ministério Público juntou petição – (id. 33102698), nos seguintes termos: (...)”Este Órgão Ministerial, ora oficiando como defensor da jurídica, com fulcro no art. 179, II, do Código de Processo Civil, pugna pelo regular prosseguimento do feito, com a intimação do autor, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar réplica às contestações oferecidas pelos réus nos autos do Processo nº 23050-91.2013.4.01.3700 (IDs 6036213 a 6036322), antes de ter o Juízo Federal da 13ª Vara Cível declinado de suas atribuições e determinado a remessa dos autos à Justiça Estadual.
Pugna, ainda, pela intimação das partes para ofertarem, querendo, no prazo de cinco dias (CPC, art. 218, §3º), requerimento justificado de produção de outras provas”(...).
Pleito deferido em despacho - (id.33391778).
Instado a oferecer réplica, o autor popular, embora devidamente intimado, conforme expediente de intimação – (id.5019738), permaneceu inerte.
Instadas a manifestarem-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou por produção de outras provas as partes foram unânimes e asseveram que não possuem provas a produzir, conforme ids respectivos: 1 - Ricardo Jorge Murad - (id.38160645); 2 - Star Construções LTDA - (id.38204649); 3 - Estado do Maranhão - (id.41473496).
O autor popular, embora devidamente intimado, conforme expediente de intimação – (id. 5721459), permaneceu inerte.
O Ministério Público oficiando com fiscal da ordem jurídica juntou petição – (id. 42722327), nos seguintes termos: (...)”Da análise dos autos, nota-se que o Estado do Maranhão modificou o seu entendimento acerca desta demanda, haja vista que, de início, pugnou pela improcedência da ação (ID 6036311) e, já na petição de ID 16325252, encampou os pedidos deduzidos pelo autor.
Assim, considerando que a posição adotada pelo ente réu pode influir no mérito da demanda, o MINISTÉRIO PÚBLICO requer que seja proferida decisão de saneamento e de organização do processo, em observância ao artigo 357 do Código de Processo Civil c/c artigo 7º, caput, da Lei nº 4.717/1965, oportunidade na qual devem ser delimitadas as questões de fato e de direito relevantes para o julgamento, bem como apreciado o pedido formulado pelo réu Ricardo Murad no ID 38160645.
Na oportunidade, considerando que não foi requerida a produção de prova testemunhal ou pericial, este Órgão Ministerial se manifesta para que, nos termos do artigo 7º, inciso V da Lei nº 4.717/1965, seja ordenada vista às partes para apresentarem alegações no prazo de 10 (dez) dias”.(...) Deliberação.
Defiro o pleito formulado pelo Ministério Público.
Analisando os autos vejo a necessidade de Saneamento do feito, mas antes determino a INTIMAÇÃO das partes para apresentarem alegações, conforme preceitua o artigo 7º, inciso V da Lei nº 4.717/1965, no prazo de 10 dias.
Serve o presente despacho como Mandado de intimação.
Cumpra-se.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Anderson Sobral de Azevedo Juiz de Direito Auxiliar de entrância Final respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís/MA. -
22/03/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 20:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 20:50
Juntada de termo
-
17/03/2021 18:09
Juntada de petição
-
15/03/2021 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2021 18:20
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2021 18:48
Juntada de petição
-
25/01/2021 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE KLAMT em 20/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 16:32
Juntada de petição
-
18/11/2020 19:14
Juntada de petição
-
12/11/2020 00:37
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2020 04:17
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE KLAMT em 14/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 22/09/2020.
-
22/09/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 15:51
Declarada incompetência
-
31/08/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2020 05:03
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE KLAMT em 28/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 14:19
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 13:59
Juntada de petição
-
26/06/2020 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 00:55
Decorrido prazo de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL em 06/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 00:55
Decorrido prazo de FUJITA ENGENHARIA LTDA em 06/02/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 19:02
Juntada de petição
-
14/12/2018 09:43
Decorrido prazo de RICARDO JORGE MURAD em 13/12/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 08:51
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2018 08:50
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2018 17:34
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE KLAMT em 14/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2018 08:29
Juntada de diligência
-
04/11/2018 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2018 16:12
Juntada de petição
-
23/10/2018 15:40
Juntada de termo
-
23/10/2018 15:39
Juntada de termo
-
23/10/2018 15:38
Juntada de termo
-
23/10/2018 00:22
Publicado Intimação em 23/10/2018.
-
23/10/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2018 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2018 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2018 14:45
Expedição de Mandado
-
19/10/2018 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/10/2018 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 14:15
Conclusos para decisão
-
10/05/2017 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801600-21.2020.8.10.0114
Maria Raimunda Pereira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Agnaldo Coelho de Assis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/10/2020 19:23
Processo nº 0841469-10.2018.8.10.0001
Gerinaldo Moreira Braga
Estado do Maranhao
Advogado: Guilherme Augusto Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2018 17:31
Processo nº 0800854-38.2020.8.10.0120
Galdina Camara
Banco Pan S/A
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2020 16:07
Processo nº 0801687-41.2017.8.10.0062
Caetana Ferro Cunha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Olinda Maria Santos Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2017 10:35
Processo nº 0804660-63.2020.8.10.0029
Joao Augusto de Assuncao
Banco Bmg SA
Advogado: Carlos Alberto da Cruz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2020 16:03