TJMA - 0808795-69.2024.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/09/2025 09:45
Juntada de petição
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27/08/2025 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0808795-69.2024.8.10.0000 – PJE.
Rescindente: Luzia Maria Pereira de Moraes.
Advogado: Jose Wilson Cardoso Diniz (OAB/MA 6055-A).
Rescindendo: Banco GM S/A.
Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI 3.454-A) e outros.
Relator Substituto: Fernando Mendonça.
D E S P A C H O Analisados os autos, constato que o advogado subscritor do presente recurso não possui procuração acostada nos autos, inexistindo instrumento de mandato que lhe confira poderes para atuar em sua representação.
Diante disso, reputo necessária a regularização da representação processual, mediante a juntada do respectivo instrumento de procuração e/ou substabelecimento em favor do patrono JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (OAB/MA 6055-A), responsável pela interposição do presente recurso.
Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, sanar a irregularidade apontada.
Subst.
Des.
FERNANDO MENDONÇA Relator Substituto - 
                                            
25/08/2025 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/07/2025 11:15
Juntada de parecer do ministério público
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17/07/2025 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/06/2025 00:22
Decorrido prazo de LUZIA MARIA PEREIRA DE MORAES em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:46
Publicado Despacho (expediente) em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2025 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/02/2025 10:17
Juntada de contestação
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12/02/2025 01:25
Decorrido prazo de LUZIA MARIA PEREIRA DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 06:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2025 06:48
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2025.
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22/01/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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08/01/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/12/2024 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2024 21:18
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIA MARIA PEREIRA DE MORAES - CPF: *19.***.*30-89 (AUTOR).
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08/10/2024 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/10/2024 16:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:16
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/10/2024 10:00
Determinada a redistribuição dos autos
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02/10/2024 14:26
Conclusos para decisão
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19/09/2024 09:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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15/04/2024 16:44
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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