TJMA - 0015182-77.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo de JONAS DA SILVA E SILVA em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 11:54
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 11:19
Juntada de petição
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29/08/2025 12:03
Publicado Sentença (expediente) em 29/08/2025.
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29/08/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 09:56
Juntada de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº0015182-77.2017.8.10.0001 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Sentença Consta nos autos petição formulada pela Defensoria Pública requerendo a declaração da extinção da punibilidade do réu pela prescrição retroativa.
Com vista dos autos, o Ministério Público se manifestou favorável ao pedido defensivo.
O acusado JONAS DA SILVA E SILVA foi condenado a pena definitiva de 11 meses e 6 dias de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal.
Conforme leciona o §1º do artigo 110, do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
A partir da detida leitura dos autos, verifica-se que a denúncia foi recebida no dia 15.03.2018 e que a sentença condenatória foi proferida no dia 30.06.2025, sem que tenha havido em algum momento suspensão do curso do processo penal.
Verificou-se a inexistência de recurso manejado por quaisquer das partes.
Ademais, inexiste nos autos certidão atestando o trânsito em julgado da sentença.
Desse modo, considera-se como marco inicial da prescrição a data do trânsito em julgado para a acusação, a saber, 16.07.2025, em consonância com o artigo 110, §1º, do Código Penal.
Levando-se em conta a pena concretamente estabelecida, de 11 meses e 6 dias, o prazo a ser observado para efeitos de prescrição é de 3 (três) anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal.
Visto que entre a data de recebimento da denúncia (15.03.2018) e a data do trânsito em julgado para a acusação (16.07.2025) passaram-se mais de 3 (três) anos, é forçoso reconhecer a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado.
Tecidas essas considerações, acolho a pretensão da Defesa, para declarar extinta a punibilidade de JONAS DA SILVA E SILVA, pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 1ª figura; 109, inciso VI;. 110, § 1º, todos do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, por vista dos autos, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Desnecessária a intimação pessoal do acusado, por inexistência de interesse recursal no caso de sentença extintiva da punibilidade e de prejuízo gerador de nulidade (AgRg no HC 717.898/ES, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/03/2022, DJe 25/03/2022.).
Após o trânsito em julgado, oficiem-se ao TRE-MA e à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão – SSPMA.
Cumpridas todas as diligências aqui determinadas, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
São Luís - MA, data do sistema.
Marcela Santana Lobo Juíza Auxiliar, respondendo pela 4ª Vara Criminal -
27/08/2025 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2025 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2025 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 12:00
Extinta a punibilidade por prescrição
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27/08/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:55
Juntada de petição
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31/07/2025 20:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:21
Juntada de petição
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30/07/2025 00:15
Decorrido prazo de JONAS DA SILVA E SILVA em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 20:14
Juntada de diligência
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23/07/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 20:14
Juntada de diligência
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16/07/2025 19:06
Juntada de petição
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12/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ROSANGELA RAMOS DIAS em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de JONAS DA SILVA E SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/07/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 18:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/07/2025 00:32
Publicado Sentença (expediente) em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 15:26
Juntada de petição
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26/11/2024 23:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:46
Juntada de petição
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29/10/2024 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 11:45, 4ª Vara Criminal de São Luís.
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25/10/2024 10:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/10/2024 10:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/10/2024 16:48
Juntada de Ofício
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30/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
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20/06/2024 19:07
Juntada de diligência
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20/06/2024 19:07
Mandado devolvido dependência
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20/06/2024 19:07
Juntada de diligência
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12/06/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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17/03/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSANGELA RAMOS DIAS em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 22:54
Juntada de diligência
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01/03/2024 20:25
Juntada de petição
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27/02/2024 09:50
Juntada de petição
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23/02/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 11:00
Juntada de Mandado
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22/02/2024 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2024 13:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 11:45, 4ª Vara Criminal de São Luís.
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22/02/2024 12:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 11:30, 4ª Vara Criminal de São Luís.
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19/12/2023 10:23
Decorrido prazo de ROSANGELA RAMOS DIAS em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 08:36
Juntada de diligência
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28/11/2023 08:36
Decorrido prazo de JONAS DA SILVA E SILVA em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:16
Juntada de diligência
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17/11/2023 11:10
Juntada de Certidão
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17/11/2023 10:50
Juntada de Ofício
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17/11/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 13:38
Juntada de petição
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25/09/2023 10:45
Juntada de petição
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22/09/2023 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2023 10:13
Decorrido prazo de ROSANGELA RAMOS DIAS em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 08:39
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 11:30, 4ª Vara Criminal de São Luís.
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20/06/2023 08:38
Juntada de Certidão
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14/06/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 20:19
Juntada de diligência
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26/04/2023 09:41
Juntada de petição
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24/04/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 15:06
Juntada de diligência
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12/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
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12/04/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 16:10
Juntada de termo
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12/04/2023 16:07
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 20:42
Juntada de petição
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16/02/2023 09:18
Juntada de petição
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15/02/2023 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2023 22:19
Decorrido prazo de ROSANGELA RAMOS DIAS em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 11:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/06/2023 10:00 4ª Vara Criminal de São Luís.
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18/10/2022 10:39
Juntada de Certidão
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13/10/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 19:04
Juntada de diligência
-
30/09/2022 11:21
Juntada de petição
-
29/09/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 12:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/09/2022 17:44
Juntada de Certidão de juntada
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26/09/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 17:38
Juntada de Mandado
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26/09/2022 17:32
Juntada de Ofício
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26/09/2022 17:28
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 17:25
Juntada de Mandado
-
26/09/2022 17:15
Juntada de Certidão de juntada
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31/03/2022 22:51
Decorrido prazo de ROSANGELA RAMOS DIAS em 14/03/2022 23:59.
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28/03/2022 12:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/10/2022 11:00 4ª Vara Criminal de São Luís.
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28/03/2022 11:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/03/2022 09:00 4ª Vara Criminal de São Luís.
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25/03/2022 10:43
Juntada de Certidão
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14/03/2022 08:34
Juntada de petição
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12/03/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2022 20:10
Juntada de diligência
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12/03/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2022 14:19
Juntada de diligência
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09/03/2022 16:56
Juntada de Certidão de juntada
-
09/03/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 16:48
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 16:44
Juntada de Certidão de juntada
-
09/03/2022 16:40
Juntada de Mandado
-
09/03/2022 16:35
Juntada de Ofício
-
09/03/2022 16:30
Juntada de Mandado
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07/03/2022 20:22
Juntada de petição
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21/02/2022 14:51
Juntada de petição inicial
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18/02/2022 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2022 14:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/03/2022 09:00 4ª Vara Criminal de São Luís.
-
18/02/2022 14:25
Juntada de Certidão
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18/02/2022 14:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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